Pedidos de patente com tecnologias disponibilizadas no mercado, e aqueles resultantes de financiamento público, poderão ter exame acelerado no INPI
Em continuidade às diversas ações de incentivo ao desenvolvimento tecnológico, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 11.8.2020, a Portaria INPI nº 294, de 5.8.2020, alterando mais uma vez a resolução que trata das modalidades de trâmite prioritário de exame de pedidos de patente no Brasil.
Foram inseridas duas novas modalidades, privilegiando com a possibilidade de exame acelerado no âmbito do INPI: (1) pedidos de patente referentes a tecnologias resultantes de financiamento público; e (2) pedidos de patente referentes a tecnologias disponibilizadas no mercado.
A primeira possibilidade deve auxiliar empresas e entidades cujos projetos de inovação tiveram suporte financeiro direto de algum órgão governamental, enquanto a segunda atrai particular interesse por representar grande parcela dos pedidos de patente que aguardam exame.
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