Acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho agora podem ter até 240 dias
Com a publicação hoje (14.10) do Decreto 10.517/2020, foram ampliados para até 240 dias os prazos para os acordos de redução de jornada de trabalho e salário ou de suspensão do contrato de trabalho, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEPER) pelo Governo Federal (“Acordos”), na forma da Lei 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória 936). Assim, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, vigente até 31.12.2020, os prazos para os acordos podem ser os seguintes:
- Redução de jornada de trabalho e salário – até 240 dias [90 dias (MP e Lei) + 30 dias (Decreto 10.442/2020) + 60 dias (Decreto 10.470/2020) + 60 dias (Decreto 10.517/2020)]
- Suspensão de contrato de trabalho – até 240 dias [60 dias (MP e Lei) + 60 dias (Decreto10.442/2020) + 60 dias (Decreto 10.470/2020 + 60 dias (Decreto 10.517/2020)) – sendo o mínimo de 10 dias]
Os acordos podem ser feitos por períodos sucessivos ou intercalados, desde que respeitado o prazo máximo de 240 dias na somatória dos acordos e o término até 31.12.2020
Para mais informações, entre em contato:
Fabio Medeiros
fabio.medeiros@ldr.com.br
André Blotta Laza
andre.laza@ldr.com.br
Marina Camargo Aranha
marina.aranha@ldr.com.br
Egon Henrique Albuquerque
egon.albuquerque@ldr.com.br
ver todas as publicacoes