Acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho podem ter até 120 dias
Foi publicado hoje (14.07) o Decreto 10.422/2020, que amplia para até 120 dias os prazos para os acordos de redução de jornada de trabalho e salário ou de suspensão do contrato de trabalho, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEPER) pelo Governo Federal (“Acordos”), na forma da Lei 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória 936). Assim, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 vigente até 31.12.2020, os prazos para os acordos podem ser os seguintes:
- Redução de jornada de trabalho e salário – até 120 dias [90 dias (MP e Lei) + 30 dias (Decreto)]
- Suspensão de contrato de trabalho – até 120 dias [60 dias (MP e Lei) + 60 dias (Decreto), sendo o mínimo de 10 dias conforme o Decreto]
O novo Decreto deixa claro que os acordos podem ser por períodos sucessivos ou intercalados, desde que respeitado o máximo de 120 dias na somatória dos acordos.
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