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28.10.21

Banco Central do Brasil e o avanço de normas na pauta ESG

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O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, recentemente, a Resolução nº 151/2021 (acesse aqui), que começa a regulamentar a remessa obrigatória de informações ao BCB relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos de que tratam a Resolução nº 4.557/2017 e a recente Resolução CMN nº 4.945/2021, referentes à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) das instituições financeiras.

Segundo a nova normativa, as instituições financeiras enquadradas nos Segmentos 1 a 4 (S1 a S4), nos termos da Resolução nº 4.557/2017, devem informar o BCB sobre os riscos social, ambiental e climático a que elas e seus devedores estão expostos em operações de crédito e títulos e valores mobiliários com o envio das seguintes informações: (i) identificação; (ii) setor econômico; (iii) agravantes e mitigadores do risco; (iv) saldo devedor; (v) avaliação do risco social; (vi) avaliação do risco ambiental; (vii) avaliação do risco climático; (viii) o enquadramento da exposição aos conceitos de natureza social, natureza ambiental e natureza climática definidos na regulamentação em vigor relativa à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC); (ix) a emissão, neutralização e absorção dos gases de efeito estufa; e (x) localização. Tais dados deverão ser remetidos ao BCB semestralmente, com data-base no último dia de junho ou dezembro, respeitando-se os seguintes marcos iniciais:

    A Resolução, que entrará em vigor no dia 1.7.2022, ainda prevê que o BCB deverá estabelecer os procedimentos operacionais, a forma, o prazo para remessa e as demais condições necessárias ao seu atendimento. Em caso de dúvida, consulte nossa equipe multidisciplinar especializada em ESG: Amália Botter Fabri Matheus Henrique Cano de Faria João Pedro Sab Zacharias