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28.04.17Renata Piazzon comenta a responsabilidade ambiental das instituições financeiras
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O artigo “Como melhor avaliar o risco e o impacto ambiental de projetos: o exemplo das instituições financeiras no Brasil” de Renata Piazzon, advogada da área Ambiental, foi publicado no site da B3 (BM&FBOVESPA). Leia o conteúdo completo:
Como melhor avaliar o risco e o impacto ambiental de projetos: o exemplo das instituições financeiras no Brasil
Por Renata Piazzon
O regime de responsabilidade civil ambiental, juntamente a casos recentes no Brasil envolvendo bancos que financiaram projetos que teriam causado danos ao meio ambiente, têm fomentado discussões que vão desde os limites da responsabilidade ambiental das instituições financeiras até a sua contribuição para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo país com a assinatura do Acordo de Paris (as chamadas Nationally Determined Contributions, ou NDCs).
Ações promovidas em face de instituições financeiras discutem, especialmente, inconformidades diante do financiamento em áreas embargadas pelos órgãos ambientais ou que não possuem a devida licença ambiental, com multas que chegam até R$ 50.000.000,00. O risco financeiro é também acompanhado do risco de imagem, cada vez mais presente em razão da relevância dada à matéria ambiental no país e no mundo.
Diante desse cenário, instituições financeiras brasileiras, que já incorporam a variável ambiental na análise de crédito e possuem Políticas de Responsabilidade Socioambiental, em atendimento à Resolução do Banco Central do Brasil no 4.327/2014 e à Autorregulação da Febraban no 14/2014, passam a também avaliar oportunidades para direcionar recursos para projetos que sejam rentáveis e que solucionem problemas ambientais.
Análise de impacto ambiental
Os rankings e certificações são uma boa forma de avaliar o impacto de determinado projeto e facilitam com que instituições financeiras identifiquem empresas e atividades que impactem positivamente uma comunidade ou região e contribuam para os objetivos previstos nas NDCs, tais como o desmatamento ilegal zero até 2030 na Amazônia, a restauração e o reflorestamento de 12 milhões de hectares de florestas, o fortalecimento do Plano Agricultura de Baixo Carbono, a inovação dos meios de produção e consumo, o uso eficiente de recursos naturais e a ampliação de medidas de eficiência energética.
Como exemplo, desde 1999, o Índice de Sustentabilidade Dow Jones avalia o desempenho das 2.500 maiores empresas listadas no índice de mercado de valores global da Dow Jones e tornou-se referência para o investimento em empresas responsáveis.
Outros exemplos incluem o Carbon Disclosure Project, com informações sobre as políticas ambientais das empresas listadas nas principais bolsas de valores do mundo, o Global Reporting Initiative, que funciona como um norte para a produção de relatórios de sustentabilidade empresarial, o próprio Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3, exemplo de avaliação das boas práticas e do compromisso com a responsabilidade socioambiental corporativa, os Princípios para o Investimento Responsável, que defendem a incorporação de questões socioambientais nas decisões de investimento, o Impact Reporting & Investment Standard e o Global Impact Investing Rating System, dedicados a escalar investimentos de impacto global e a Avaliação de Impacto B, instrumento de avaliação de uma empresa com relação aos seus empregados, fornecedores, consumidores e demais credores e à comunidade em que atua local e globalmente.
Ao fomentar o financiamento para ações que promovam mitigação (corte de emissões) e adaptação (proteção em face da mudança climática), a comunidade financeira não só contribui para o atendimento das metas brasileiras, como também sinaliza ao mercado que o impacto pode ser visto como uma oportunidade de negócio.
Análise de Risco Ambiental
Instituições financeiras contam com uma equipe multidisciplinar especializada, que avalia a conformidade ambiental do projeto a ser financiado e, conforme o caso, monitora o empreendimento durante o período de desembolso do financiamento, de forma a identificar e mitigar riscos não antevistos no momento da contratação do crédito.
Outras, ainda, aderem a instrumentos voluntários, tais como o Protocolo de Boas Práticas Socioambientais para o Setor Financeiro atuante no Estado de São Paulo, que se destina às instituições financeiras associadas à Febraban, que desejem, voluntariamente, relatar as suas emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa em determinado período de referência (ano calendário ou fiscal).
Os métodos previstos para a mitigação de risco pelas instituições financeiras são distintos, mas incluem uma diligência ambiental mínima do projeto a ser financiado, que compreende a avaliação (i) de licenças e estudos ambientais, outorgas de direito de uso de recursos hídricos e cadastros junto ao Ibama; (ii) da existência de áreas protegidas, tais como reserva legal, áreas de preservação permanente e unidades de conservação; (iii) de passivo ambiental (contaminação de solo, subsolo, água superficial e água subterrânea); (iv) da regularidade ambiental de fornecedores diretos e relevantes e de terceiros contratados para a disposição de resíduos sólidos; e (v) de processos administrativos e judiciais envolvendo matéria ambiental.
Além da avaliação ambiental prévia para mitigação de risco, as instituições financeiras têm previsto critérios impeditivos e restritivos à concessão de crédito ou ao financiamento de determinado projeto:
Critérios restritivos: (i) existência de áreas embargadas pelo Ibama; (ii) existência de ações cíveis, administrativas e criminais em matéria ambiental; e (iii) fiscalizações do trabalho e ações trabalhistas relacionadas ao descumprimento de normas relativas à saúde e segurança do trabalhador, condições análogas à escravidão e trabalho infantil; e
Critérios impeditivos: (i) ausência de licença ambiental para a operação de atividades potencialmente poluidoras; (ii) não averbação de reserva legal ou registro no Cadastro Ambiental Rural, quando aplicável; (iii) presença no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conforme Portaria Interministerial nº 2/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego; e (iv) condenação transitada em julgado por conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente (Lei Federal nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº 6.514/2008).
Considerações finais
É imprescindível que se avalie o risco ambiental de projetos, por meio dos métodos para mitigação de risco e prevenção de ocorrência de danos ambientais resumidamente expostos no presente artigo, e é também necessário que se busquem caminhos para financiar ações voltadas ao cumprimento das NDCs brasileiras.
Para tanto, é preciso, dentre outras medidas, que instituições financeiras identifiquem e priorizem o financiamento voltado a projetos de impacto, empresas estruturem os seus projetos e modelos de negócio tendo em mente os compromissos assumidos pelo país e entidades governamentais promovam políticas públicas que incentivem tais projetos.
É notório que temos caminhado nessa direção e não é à toa que o termo “financiamento climático” tem sido recorrente em debates na Rede do Pacto Global e no braço de meio ambiente das Nações Unidas, com o objetivo específico de mapear as linhas de crédito voltadas à economia de baixo carbono e disseminar o acesso aos recursos financeiros voltados às mudanças climáticas.
Entretanto, somente um trabalho bem orquestrado entre os diferentes stakeholders será capaz de redirecionar investimentos e escalonar projetos necessários ao cumprimento das metas assumidas pelo país.
Renata é advogada com vasta experiência em Direito Ambiental, como análise de riscos e impactos ambientais de projetos potencialmente poluidores, assessoria para obtenção de licenças ambientais, processos de fusão e aquisição, oferta de ações no mercado de capitais e análise da responsabilidade socioambiental das instituições financeiras. É conselheira do Instituto Akatu e integrante do Grupo Jurídico do Sistema B. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), 2008. Mestre em Direito Ambiental pela PUC/SP, 2012; com o tema “Responsabilidade Ambiental das Instituições Financeiras”. Renata coordena o Comitê de Responsabilidade Socioambiental e tem atuado como líder dos projetos pro bono do escritório Lobo & de Rizzo Advogados.
