Entidades devem prestar informações sobre os seus beneficiários finais até o dia 31
A Receita Federal do Brasil (“RFB“) emitiu a Instrução Normativa nº 1.634/2016, regulamentada pelo Ato Declaratório Executivo Cocad nº 9/2017 (“Instrução Normativa“), em razão da qual entidades inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – “CNPJ” devem prestar informações e apresentar documentos adicionais sobre os seus respectivos beneficiários finais.
Para os fins da referida Instrução Normativa, considera-se beneficiário final a pessoa natural que:
- Em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma entidade; ou
- Em nome da qual uma transação é conduzida.
Convém ressaltar que há determinadas exceções e procedimentos específicos que podem ser aplicáveis a depender da estrutura da pessoa jurídica e da qualificação do seu respectivo beneficiário final (se houver).
Nesse contexto, gostaríamos de reforçar que o prazo para prestar as referidas informações e para apresentar os respectivos documentos se encerrará no próximo dia 31.12.2018.
Para mais informações, entre em contato:
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