Medida Provisória 928 – Revogada a nova suspensão de contrato de trabalho
Diante da grande repercussão em torno da novidade e após o anúncio da revogação pela imprensa e redes sociais, o Governo Federal publicou no fim da noite de ontem (23) a Medida Provisória (MP) 928, que revoga a nova modalidade de suspensão de contrato de trabalho, sem as obrigações de pagamento de salários e participação dos sindicatos, criada pelo art. 18 da MP 927 publicada no final do domingo passado (22).
O restante da MP 927 permanece vigente sem alterações: flexibilizações quanto ao regime de trabalho remoto (teletrabalho), concessão de férias individuais e coletivas, o pagamento do 1/3 de férias, aproveitamento antecipado de feriados, diferimento do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras medidas aplicáveis enquanto durar o estado de calamidade pública em curso.
Clique aqui para acessar o guia preparado pela nossa área Trabalhista contendo um resumo das medidas criadas pela MP 927, já atualizado com a MP 928.
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