Proteção de Dados | Medida Provisória 959 – Adiamento da data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Foi publicada ontem, dia 29.04, a Medida Provisória 959 que, dentre outras medidas, prorroga a entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021. A LGPD estava prevista para entrar em vigor em agosto deste ano.
As Medidas Provisórias são atos com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as Medidas Provisórias precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para serem convertidas definitivamente em leis ordinária, caso contrário, perdem os seus efeitos.
Por ser um ato editado durante a pandemia do Covid-19, a tramitação desta MP estará sujeita a um rito simplificado, conforme previsto no Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.
Vários projetos de lei relativos à LGPD tramitam no Congresso Nacional. Entre eles, o PL nº 1.179, recentemente aprovado pelo Senado e em análise pela Câmara dos Deputados, que prevê a prorrogação da entrada em vigor da LGPD para 1º de janeiro de 2021. Segundo o texto, as multas e penalidades para as empresas que não cumprirem a lei entrariam em vigor somente 15 de agosto de 2021.
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