Informe
28.07.25

Acordo de Cooperação Técnica CADE e Ministério Público

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Na última terça-feira (22.7.2025), foi publicado no Diário Oficial da União o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento formaliza o compromisso dos órgãos em:

 ➜ Ampliar a comunicação entre os órgãos em prol de maior agilidade e efetividade na repressão a infrações à ordem econômica e à ordem jurídico-trabalhista;
➜ Trocar informações e documentos entre o CADE e o MPT no âmbito de investigações de cartel e demais infrações, para que o MPT possa apurar o uso irregular de figuras contratuais para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista; e
 ➜ Desenvolver e aprimorar técnicas na apuração de práticas de cartel ou outras infrações, quando decorrerem do uso irregular de figuras contratuais para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista.

O ACT é o terceiro acordo de cooperação firmado pelo CADE neste ano como medida para fortalecer o combate a cartéis¹. Diferentemente dos acordos firmados com órgãos de controle e outros integrantes do Ministério Público, o ACT menciona o uso irregular de figuras contratuais para fraudar a legislação trabalhista, aparentando ser reflexo direto dos processos administrativos instaurados pelo CADE para apuração de infrações à ordem econômica no mercado de trabalho.

Nos Processos Administrativos nº 08700.004548/2019-61 e nº 08700.001200/2024-80, o CADE investiga a troca de informações comerciais e concorrencialmente sensíveis entre empresas, especialmente no que se refere a políticas de remuneração e benefícios concedidos aos empregados. Especificamente no primeiro processo mencionado, o CADE investiga também a ocorrência de fixação de preços e condições comerciais por meio de condutas supostamente coordenadas ou alinhadas relacionadas à contratação de mão de obra, gestão de pessoas, definição de salários, benefícios e reajustes salariais.

Vale lembrar que o CADE e o MPT não possuem, historicamente, uma trajetória marcada por cooperação institucional. Ao contrário, já estiveram em lados opostos em disputas judiciais relevantes. Ainda assim, o cenário atual sinaliza um movimento de aproximação entre as instituições, com foco na repressão a práticas anticompetitivas com impactos na esfera trabalhista. Esse tipo de articulação reforça a necessidade de os empregadores adotarem uma postura ainda mais cautelosa, especialmente nas interações entre profissionais das áreas de Recursos Humanos, de forma a mitigar o risco de interpretações que possam caracterizar condutas ilícitas.

¹O CADE assinou acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Federal, em 25.3.2025, e com o Tribunal de Contas da Paraíba, em 8.7.2025

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