28.05.20
Acordos para redução de salários e suspensões de contratos de trabalho – Prorrogada a Medida Provisória 936
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O Congresso Nacional prorrogou hoje por 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 936, a qual regulamenta as alternativas, durante o estado de calamidade gerado pela COVID-19, para acordos individuais e coletivos de redução proporcional de salário e jornada de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho. A legislação permite o acesso a benefícios pagos pelo Governo Federal aos empregados atingidos, bem como o pagamento de ajuda compensatória isenta de encargos pelos empregadores.
A MP 936, cuja apreciação para eventual conversão em Lei continua no Congresso Nacional, já conta com quase mil emendas apresentadas por Deputados Federais, abrangendo os mais diversos temas, como a ampliação dos benefícios e novas alternativas para a formalização dos acordos, entre outros.
A propósito, aproveitamos para compartilhar o link para acesso ao nosso sumário bilíngue da MP 936, editado à época da edição dessa legislação e que contém as principais condições para os acordos emergenciais trabalhistas.
Para mais informações, entre em contato:
Fabio Medeiros
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Egon Henrique Albuquerque
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