17.11.16

Advogada da área Trabalhista tira dúvidas sobre os descontos na folha de pagamento

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A advogada da área Trabalhista Verônica Veiga tirou dúvidas sobre os itens que podem ser deduzidos do salário de quem tem carteira assinada. Leia na matéria do site da revista da Época Negócios: Que desconto é esse no meu salário? Todos os funcionários com carteira assinada precisam arcar com algumas obrigações que diminuem bem o valor total a ser recebido no mês Quem está chegando agora ao mercado formal de trabalho e se confronta com seu primeiro salário, corre o risco de se assustar diante do valor pelo qual foi contratado e o total recebido. Isso é comum para quem tem carteira assinada. Uma série de itens podem ser deduzidos do salário a cada mês, sendo os principais a contribuição ao INSS e o imposto de renda. Ao receber o holerite (nome dado ao contracheque, o documento que comprova os valores pagos pela empresa e os descontos), o funcionário vai perceber claramente que há um espaço para o salário nominal (o valor em contrato e na carteira de trabalho do salário), que equivale ao valor bruto do pagamento. Outro espaço é dedicado aos descontos em folha de pagamento. Vamos a eles: INSS O desconto do INSS varia de acordo com o ganho do trabalhador e é descontado mensalmente em folha de pagamento. A contribuição para a previdência é calculada sobre o salário bruto do trabalhador. O desconto é de 8% para salários de até R$ 1.556,94, de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92 e de 11%, entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Quem recebe mais do que R$ 5.189,82 ainda assim pagará o equivalente a 11% sobre R$ 5.189,82, que é o teto da previdência. Independentemente do salário, o profissional nunca terá desconto maior do que R$ 570,88 no hollerith. Quer um exemplo de como funciona? Se um profissional ganha R$ 3 mil, ele se enquadra na terceira faixa porcentual, de 11%. Ele terá, portanto, um desconto de R$ 330 (11% de R$ 3 mil). Após o pagamento da contribuição ao INSS, ele ficará com R$ 2.670. Imposto de renda O desconto do imposto de renda é feito sobre o valor do salário, depois de subtrair o INSS e o valor para cada número de dependentes legais – se tiver cônjuges ou filhos deve ser retirado R$ 189,59 para cada um. Nesse valor será aplicado uma escala percentual – que vai de 7,5% a 27,5%. Para cada escala, há uma dedução a ser aplicada no resultado. Para quem tem um salário já descontado o INSS de R$ 2.670, a faixa de IR na qual se encaixa é de 7,5%. O valor descontado seria de R$ 220,25, mas há também uma deducação de R$ 142,80, valor a ser pago de imposto de renda ficaria R$ 57,45. Confira os valores referentes ao ano de 2016: – Até R$ 1.903,98 não têm IR deduzido. – De RS 1.903,99 até RS 2.826,65 Porcentagem: 7,5% Dedução: RS 142,80 – De RS 2.826,66 até RS 3.751,05 Porcentagem: 15% Dedução: RS 354,80 – De RS 3.751,06 até RS 4.664,68 Porcentagem: 22,5% Dedução: RS 636,13 – Acima de RS 4.664,69 Porcentagem: 27,5% Dedução: RS 869,36 Contribuição sindical Existem dois tipos de contribuição sindical que podem ser deduzidas da folha de pagamento: a confederativa e a associativa. A contribuição confederativa é obrigatória a todos os trabalhadores com carteira assinada. O desconto é anual no valor de um dia de trabalho e a empresa é responsável pelo repasse do dinheiro ao sindicato. Já a contribuição associativa se dá quando funcionário opta por se tornar sindicalizado, ou seja, ele se associa ao sindicato de sua categoria. Esse tipo de contribuição é pago mensalmente e pode trazer alguns benefícios ao funcionário. “A contribuição associativa tem alguns direitos oferecidos pelo sindicato, como colônia de férias, atendimento médico, dentista. Se o funcionário não tiver interesse deve fazer uma carta de próprio punho – não digitada – com sua assinatura relatando que não tem interesse em se sindicalizar, e ele mesmo pode levar ao sindicato”, explica Marcelo Domingues de Andrade, sócio do escritório Guerreiro e Andrade Advogados. Plano de saúde da empresa Algumas empresas descontam a cobertura de plano de saúde. Nesse caso, o funcionário geralmente paga uma pequena parcela do que seria o valor total do contrato. “Para planos de saúde, os descontos são normalmente de R$ 40 a R$ 100, e valem a pena, porque comprar a cobertura por fora seria mais caro”, afirma Marcelo de Andrade. Conforme as normas da empresa, o desconto mensal pode ser acrescido do uso de determinados serviços, principalmente para dependentes. Nesse caso, vale pedir à área de Recursos Humanos uma tabela específica para controlar o desconto dos valores e não ser pego de surpresa. Vale-transporte O vale-transporte é um benefício que o empregador – seja ele uma empresa ou pessoa física – oferece ao trabalhador, cumprindo a lei. Como ele não tem natureza salarial, o valor não pode ser incorporado à remuneração do empregado e nem entra na conta para cálculo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), imposto de renda e contribuições previdenciárias. O custo do vale-transporte é dividido entre a empresa e o funcionário. O desconto em folha de pagamento é de 6% do salário bruto, excluindo valores adicionais. Se o gasto com transporte exceder esse valor, então a diferença é paga pela empresa. Por exemplo: se o funcionário recebe um salário de R$ 2 mil, o desconto do vale-transporte seria de R$ 120. Se, por acaso, o funcionário gasta R$ 200 com transporte, a empresa paga a diferença. Como o empregado pode optar ou não pelo vale-transporte, é importante fazer o cálculo antes de requerir o benefício. Se o desconto de 6% em relação ao salário for maior do que o custo, aí não haveria vantagem, apenas a recarga automática feita pela empresa do valor gasto – que será então descontado do salário na íntegra. Assim: para um salário de R$ 5 mil, o desconto de 6% seria de R$ 300; se o funcionário só gasta R$ 200, a empresa faz a recarga do cartão de VT, mas o desconto de R$ 200 é integral no holerite. Empréstimos Algumas empresas, que têm parcerias com instituições financeiras, também podem oferecer empréstimos com descontos em folha do pagamento. Muitos empregados apelam para esses acordos, pois em vários casos os juros são menores do que os do mercado. “Os juros são mais baixos justamente porque há desconto em folha, então a empresa que concedeu o crédito tem uma facilidade muito maior em receber esse dinheiro. Não existiria uma inadimplência”, diz o advogado Marcelo de Andrade. Nesse caso, o funcionário pode pedir um empréstimo com valor máximo de 30% do seu salário líquido – ou seja, descontados já o INSS e o IR. Convênios com outras empresas Algumas empresas oferecem outros tipos de benefícios – como convênios com academias de ginástica e cursos, por exemplo – que podem ser descontados da folha de pagamento do funcionário. O débito só pode ser feito se o funcionário autorizar o benefício por escrito. “Todo e qualquer desconto deve ser discriminado no holerite do empregado, indicando o valor exato deduzido e a que título”, explica Verônica Veiga, advogada da área Trabalhista do Lobo & de Rizzo Advogados. No entanto, tem um detalhe: existe um limite para os descontos, mesmo que a empresa tenha a autorização do funcionário. De acordo com a lei, as chamadas consignações voluntárias, ou seja, esses benefícios “extras” oferecidos aos empregados, só podem ser descontados mensalmente no salário se não ultrapassarem 35% da remuneração disponível (o valor já com os descontos obrigatórios, como INSS, IR e contribuição sindical). Publicada: 17/11/2016 – POR ÉPOCA NEGÓCIOS ONLINE