15.06.20

ALERTA AMBIENTAL: no próximo dia 3 de julho, termina o prazo para aqueles que já haviam requerido a conversão de multas em serviços ambientais reiterarem seus pedidos, visando a obter desconto de 60% no valor das multas

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Empresas autuadas pelo IBAMA ou ICMBio que tenham apresentado pedido de conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, antes da edição do Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019, terão até o dia 3.7.2020 para reapresentarem e readequarem seus pedidos, com vistas a garantir o direito ao desconto de 60% sobre o valor da multa. De acordo com o Decreto 9.760/2019, o autuado que tiver pleiteado a conversão de multa na vigência das regras anteriores tem 270 dias, a contar de 8 de outubro de 2019, para (i) solicitar a readequação do pedido de conversão de multa aos termos do novo Decreto, garantido o desconto de 60% sobre o valor da multa; ou (ii) desistir do pedido de conversão, podendo optar pelo desconto para pagamento à vista ou o parcelamento da multa, por exemplo. Todavia, o decurso do prazo de 270 dias – que se encerra no próximo dia 3 de julho–, sem qualquer manifestação do autuado, implicará a desistência tácita do pedido de conversão de multa, hipótese em que o IBAMA ou ICMBio deverão notificar o interessado acerca do prosseguimento do processo administrativo. Vale lembrar que as regras do novo Decreto permitem tanto a implementação pelo próprio autuado de projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, quanto a adesão a projeto ou a cota-parte de projeto ambiental previamente selecionado pelo órgão. Em ambas as hipóteses, se deferido o pedido, o desconto variará conforme a etapa do processo em que o pedido de conversão tiver sido apresentado: I – 60%, quando o requerimento for apresentado por ocasião da audiência de conciliação ambiental; II – 50%, quando o requerimento for apresentado até a decisão de primeira instância; e III – 40%, quando o requerimento for apresentado até a decisão de segunda instância. E foi justamente para garantir este desconto de 60% que o novo Decreto estipulou um prazo de adequação para aqueles que já haviam apresentado pedido de conversão, mas que, até hoje, não obtiveram resposta do órgão ambiental. Para mais informações, entre em contato: Time de Ambiental