ANEEL abre Tomada de Subsídios para aprimorar as regras de acesso ao sistema de transmissão
A ANEEL publicou, no dia 16.3.26, a Tomada de Subsídios nº 005/2026 (TS), com o objetivo de aprimorar as regras de acesso ao sistema de transmissão de energia elétrica. A TS aceitará contribuições por meio de intercâmbio documental, entre os dias 17.3.26 e 30.4.26.
Apesar do escopo limitado, a Nota Técnica de abertura da Tomada de Subsídios propõe o debate de temas relevantes relacionados ao acesso ao sistema de transmissão.
Conforme resumido abaixo, entre os temas listados, a ANEEL pretende debater:
(i) a possível expansão do horizonte de contratação de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) – que hoje é de quatro anos;
(ii) a revisão das regras de conexão em Demais Instalações de Transmissão (DIT), que são conhecidas por serem complexas, dada as especificidades desse tipo de instalação; e
(iii) possíveis mudanças na lógica de participação financeira de consumidores e geradores na expansão da transmissão.
Além das perguntas específicas separadas por tema, a ANEEL incluiu uma pergunta final que permite que os agentes do setor sugiram outros aprimoramentos normativos relacionados ao acesso ao sistema de transmissão.
| Tema | Perguntas |
Encargos de uso rescisórios do CUST | - Os valores de encargos de uso rescisórios estabelecidos atualmente são equilibrados quanto à finalidade de incentivar o compromisso dos usuários na contratação de uso do sistema de transmissão? Em caso negativo, os valores devem ser aumentados ou reduzidos e para quanto? Justifique sua resposta. |
Parcela de ineficiência por ultrapassagem para distribuidoras e revisão de critérios para contratação de confiabilidade | - Os critérios para aplicação da parcela de ineficiência por ultrapassagem para distribuidoras estão adequados? Em caso negativo, o que deveria ser ajustado e por qual motivo? |
Mudança dos requisitos de declaração de MUST por centrais geradoras e ampliação do conceito de associação | - A definição do MUST com base na potência instalada, conforme previsto no normativo vigente, permanece adequada? Em caso negativo, quais ajustes poderiam ser implementados para tornar a regra mais alinhada à realidade operacional dos empreendimentos? |
Acesso profundo - Participação financeira de consumidores e geradores na expansão da transmissão | - A lógica de alocação de custos de conexão para os usuários apenas até o ponto de conexão permanece adequada? Em caso negativo, em quais casos deveria ser adotada uma lógica diferente? |
Avaliação do fator de potência | - É necessária a inclusão de incentivos regulatórios para que os usuários mantenham o fator de potência dentro dos limites estabelecidos nos Procedimentos de Rede? Em caso afirmativo, quais critérios devem ser levados em consideração e quais incentivos devem ser criados para assegurar o seu cumprimento? |
Horizonte de contratação de MUST para acessantes do segmento consumo | - É necessária a ampliação do horizonte de contratação de MUST, atualmente definido em 4 anos, para usuários do segmento consumo? Em caso afirmativo, qual seria o prazo razoável e quais medidas de contorno seriam necessárias para possibilitar essa alteração? |
Acesso nas Demais Instalações de Transmissão - DIT | - Existem óbices em uma eventual simplificação do processo de solicitação de acesso de gerador, consumidor e importador/exportador nas DITs por meio do estabelecimento normativo de que esses acessantes devem solicitar acesso diretamente à concessionária de distribuição responsável pela área relativa ao acesso? Existem outras propostas de simplificação? |
As contribuições, que poderão ser enviadas até 30.4.2026, devem ser encaminhadas por meio deste formulário.
Nosso time de Energia Elétrica segue acompanhando os desdobramentos do tema.
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