Informe
20.03.26
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ANEEL abre Tomada de Subsídios para aprimorar as regras de acesso ao sistema de transmissão

A ANEEL publicou, no dia 16.3.26, a Tomada de Subsídios nº 005/2026 (TS), com o objetivo de aprimorar as regras de acesso ao sistema de transmissão de energia elétrica. A TS aceitará contribuições por meio de intercâmbio documental, entre os dias 17.3.26 e 30.4.26.

Apesar do escopo limitado, a Nota Técnica de abertura da Tomada de Subsídios propõe o debate de temas relevantes relacionados ao acesso ao sistema de transmissão.

Conforme resumido abaixo, entre os temas listados, a ANEEL pretende debater:

(i) a possível expansão do horizonte de contratação de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) – que hoje é de quatro anos;

(ii) a revisão das regras de conexão em Demais Instalações de Transmissão (DIT), que são conhecidas por serem complexas, dada as especificidades desse tipo de instalação; e

(iii) possíveis mudanças na lógica de participação financeira de consumidores e geradores na expansão da transmissão.

Além das perguntas específicas separadas por tema, a ANEEL incluiu uma pergunta final que permite que os agentes do setor sugiram outros aprimoramentos normativos relacionados ao acesso ao sistema de transmissão.

TemaPerguntas

Encargos de uso rescisórios do CUST

- Os valores de encargos de uso rescisórios estabelecidos atualmente são equilibrados quanto à finalidade de incentivar o compromisso dos usuários na contratação de uso do sistema de transmissão? Em caso negativo, os valores devem ser aumentados ou reduzidos e para quanto? Justifique sua resposta.

- A regra deveria prever casos de isenção de pagamento dos encargos de uso rescisórios? Quais seriam esses casos? 

Parcela de ineficiência por ultrapassagem para distribuidoras e revisão de critérios para contratação de confiabilidade

- Os critérios para aplicação da parcela de ineficiência por ultrapassagem para distribuidoras estão adequados? Em caso negativo, o que deveria ser ajustado e por qual motivo?

- A forma de contratação do MUST por confiabilidade por distribuidoras está adequada? Em caso negativo, o que deveria ser ajustado e por qual motivo?

Mudança dos requisitos de declaração de MUST por centrais geradoras e ampliação do conceito de associação

- A definição do MUST com base na potência instalada, conforme previsto no normativo vigente, permanece adequada? Em caso negativo, quais ajustes poderiam ser implementados para tornar a regra mais alinhada à realidade operacional dos empreendimentos?

- O conceito atual de associação, restrito a diferentes tecnologias, continua adequado? Em caso negativo, quais critérios deveriam ser adotados para permitir associação entre empreendimentos da mesma tecnologia?

Acesso profundo - Participação financeira de consumidores e geradores na expansão da transmissão

- A lógica de alocação de custos de conexão para os usuários apenas até o ponto de conexão permanece adequada? Em caso negativo, em quais casos deveria ser adotada uma lógica diferente?

- Caso fosse adotada uma alocação de custos de natureza profunda, qual seria a forma mais adequada de alocação desses custos? Como identificar em qual medida os usuários são responsáveis pelas expansões necessárias?

- Seria adequado permitir que usuários fossem responsáveis por realizar o investimento nas expansões de transmissão necessárias para o seu acesso? Quais as preocupações envolvidas?

Avaliação do fator de potência

- É necessária a inclusão de incentivos regulatórios para que os usuários mantenham o fator de potência dentro dos limites estabelecidos nos Procedimentos de Rede? Em caso afirmativo, quais critérios devem ser levados em consideração e quais incentivos devem ser criados para assegurar o seu cumprimento?

- Existem outras formas de propiciar uma gestão mais adequada do fator de potência e de mitigar os problemas envolvidos?

Horizonte de contratação de MUST para acessantes do segmento consumo

- É necessária a ampliação do horizonte de contratação de MUST, atualmente definido em 4 anos, para usuários do segmento consumo? Em caso afirmativo, qual seria o prazo razoável e quais medidas de contorno seriam necessárias para possibilitar essa alteração?

Acesso nas Demais Instalações de Transmissão - DIT

- Existem óbices em uma eventual simplificação do processo de solicitação de acesso de gerador, consumidor e importador/exportador nas DITs por meio do estabelecimento normativo de que esses acessantes devem solicitar acesso diretamente à concessionária de distribuição responsável pela área relativa ao acesso? Existem outras propostas de simplificação?

As contribuições, que poderão ser enviadas até 30.4.2026, devem ser encaminhadas por meio deste formulário.

Nosso time de Energia Elétrica segue acompanhando os desdobramentos do tema.