3.06.20

ANEEL autoriza postergação de obras de transmissão

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, na reunião de 2.6.2020, a postergação de cronograma de obras de implantação de linhas de transmissão pelo prazo de até 4 meses. A flexibilização consta da Resolução Autorizativa nº 8.926/2020 (“Resolução”), ainda não publicada no Diário Oficial da União, e será aplicável aos empreendimentos de transmissão: (i) não listados expressamente no anexo à Resolução, consoante critérios de relevância concebidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”); e (ii) cujos prazos de entrada em operação comercial previstos nos respectivos contratos de concessão sejam posteriores a 11.3.2020, data em que a Organização Mundial da Saúde reconheceu como pandemia a situação relativa à COVID-19. A metodologia utilizada pelo ONS elencou seis níveis distintos de priorização de empreendimentos de transmissão (P1 a P6), com base nos seguintes critérios: (a) P1 – empreendimento elimina necessidade de corte de carga em condição normal de operação; (b) P2 – empreendimento elimina necessidade de restrição de escoamento de geração; (c) P3 – empreendimento elimina necessidade de geração térmica por razões elétricas; (d) P4 – empreendimento elimina necessidade de corte de carga em contingências em capitais; (e) P5 – substituição de equipamento por fim de vida útil; e (f) P6 – empreendimento não enquadrado nos cinco critérios de priorização listados acima. É importante destacar, todavia, que apenas os empreendimentos enquadrados como P4, P5 e P6 tiveram a referida flexibilização de cronograma, totalizando 255 empreendimentos (aprox. 60% dos empreendimentos de transmissão em implantação), conforme dados da própria ANEEL. No âmbito da nota técnica que instruiu o Despacho (Nota Técnica nº 347/2020 – SCT/ANEEL, de 25.5.2020), a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Distribuição e Transmissão da ANEEL (“SCT”) destacou ter recebido mais de 100 documentos e comunicações de concessionárias de transmissão de energia alegando dificuldades diversas para continuar/concluir obras das linhas, relacionadas, por exemplo, (i) à mão de obra, em razão das restrições de circulação impostas pelos governos locais/regionais, bem como (ii) ao fornecimento de insumos e equipamentos para as obras, considerando a paralisação de atividades industriais de um modo geral. A ANEEL identificou que a postergação autorizada teria efeitos benéficos tanto para as concessionárias de transmissão quanto para os usuários. Para as concessionárias, a dilação de prazo permitiria, na visão da ANEEL, mitigar os efeitos da pandemia sem a necessidade de instauração de processos administrativos específicos para avaliação e aplicação de excludentes de responsabilidade. Reconheceu-se, todavia, que a postergação da operação comercial representaria, em igual medida, a postergação do recebimento da receita anual permitida (RAP), em razão do “deslocamento do período de início de amortização do investimento, sem recálculo ou resíduo ao final da concessão”. Nesse ponto, a ANEEL destacou que “o impacto sobre a receita da transmissora pode ser avaliado e discutido até o fim de sua concessão”. Especificamente para os usuários, a ANEEL entendeu que a postergação de cronograma (e de pagamento da RAP às transmissoras) representaria menos dispêndios tarifários aos usuários dos sistemas de transmissão (segmentos de consumo e geração), mitigando o problema de liquidez atualmente vivenciado pelo setor elétrico. Por oportuno, ainda que a Resolução não tenha sido expressa nesse ponto, a nota técnica da SCT informa que a postergação de 4 meses tem caráter facultativo, sem qualquer impedimento para a entrada em operação dos empreendimentos nos prazos contratualmente estabelecidos, caso seja possível. Certamente, a Resolução se soma às demais medidas positivas adotadas pela ANEEL até o momento e representa uma importante sinalização regulatória, pois, além de garantir maior segurança jurídica e previsibilidade às concessionárias de transmissão, também tem o condão de reduzir drasticamente a potencial sobrecarga da ANEEL relativa à análise de pleitos de excludente de responsabilidade dos empreendedores. Para mais informações, entre em contato: Rodnei Iazzetta rodnei.iazzetta@localhost Pedro Castro pedro.castro@localhost