16.10.19

Aneel quer discutir novas regras para Geração Distribuída

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Nesta terça-feira (15.10.2019), a Agência Nacional de Energia Elétrica ("ANEEL") deu início à consulta pública (Consulta Pública nº 25/2019) para discussão de alteração à Resolução Normativa Nº 482/2012 ("REN 482"), que dispõe sobre regulação da chamada micro e minigeração distribuída ("GD"). A GD se refere, em síntese, à possibilidade de compensação da energia elétrica consumida com a energia produzida pelo mesmo consumidor (mesmo CPF ou CNPJ), no local de consumo ou remotamente, neste último caso, inclusive, por meio de consórcio ou cooperativa. A consulta pública ocorre em continuidade à Audiência Pública nº 1/2019, oportunidade em que a primeira versão do Relatório de Impacto Regulatório da ANEEL sobre o tema foi divulgado. Vale lembrar que as faturas de energia elétrica compreendem, basicamente, a tarifa de energia (TE) e tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD). Tanto a TE quanto a TUSD são subdividas nas chamadas “componentes tarifárias” (TE Energia, TE Encargos, TE Transporte e TE Perdas, TUSD Fio A e TUSD Fio B, TUSD Encargos e TUSD Perdas). Atualmente, a energia gerada por um consumidor é integralmente compensada com o volume de energia consumido, de modo que tal compensação abrange também as demais componentes tarifárias de distribuição anteriormente mencionadas. Com a mudança proposta pela ANEEL, novas conexões de GD após a alteração regulatória não terão mais direito a compensar todas as componentes tarifárias em relação ao montante consumido, mas apenas a TE Energia, especificamente atrelado ao custo da distribuidora local para aquisição de energia elétrica. Para unidades consumidoras com GD conectadas no momento da alteração regulatória ou que protocolarem solicitação acesso até a publicação da alteração regulatória em questão, a ANEEL propõe uma espécie de transição na forma de faturamento até 31.12.2030. As regras são mais restritivas do que aquelas anteriormente divulgadas pela ANEEL na Audiência Pública nº 1/2019, uma vez que, naquela oportunidade, se propunha um período de transição de 25 anos para a nova sistemática de compensação. Nesse contexto, as novas regras propostas pela ANEEL podem ser sintetizadas da seguinte forma:   Para mais informações, entre em contato: Rodnei Iazzetta rodnei.iazzetta@localhost Rodrigo Roso rodrigo.roso@localhost Pedro Henrique Mendes de Castro pedro.castro@localhost