ANP abre Consulta e Audiência Públicas n.º 08/2026 para revisão da regulamentação dos serviços de armazenagem de derivados de petróleo e gás natural
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 12 de maio de 2026, o aviso de abertura da Consulta e Audiência Públicas n.º 08/2026, no âmbito da Agenda Regulatória 2025–2026 (item 3.3), com o objetivo de revisar e atualizar a Resolução ANP n.º 852/2021, que regulamenta o exercício das atividades de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviços correlatos.
Contexto Regulatório
A Resolução ANP n.º 852/2021 é o principal instrumento normativo que regulamenta as atividades de produção de derivados de petróleo e gás natural no Brasil, abrangendo os serviços de armazenagem, comercialização e prestação de serviços a terceiros. Após aproximadamente cinco anos de vigência, a ANP identificou a necessidade de revisão e atualização da norma, incorporando ajustes que reflitam a evolução do setor, aprimorem a segurança jurídica e reduzam os custos de conformidade para os agentes regulados, nos termos da Agenda Regulatória da ANP 2025-2026, item 3.3.
Objetivos da Consulta e Audiência Públicas
A CP nº 08/2026 possui dois objetivos:
obter contribuições da sociedade e dos agentes do setor sobre a minuta de resolução que revisa e atualiza a Resolução ANP n.º 852/2021; e
conferir publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
Prazos e Modalidades de Participação
O processo de participação ocorre em duas etapas complementares. A consulta pública permite o envio de contribuições escritas por qualquer interessado, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no portal da ANP até o dia 26 de junho de 2026. A audiência pública, marcada para o dia 28 de julho, proporcionará a discussão presencial e oral dos temas objeto da revisão normativa.
Atividades de Armazenagem: Eixo central da revisão
A revisão da Resolução ANP n.º 852/2021 tem como foco central os serviços de armazenagem de derivados de petróleo e gás natural, atividade de elevada relevância para a segurança do abastecimento nacional. Os serviços de armazenagem constituem elo essencial da cadeia de abastecimento, operando como infraestrutura crítica entre as etapas de produção, distribuição e consumo de combustíveis. A norma vigente regulamenta tanto a armazenagem própria, realizada pelos produtores em suas instalações, quanto a armazenagem prestada como serviço a terceiros, regendo aspectos como autorização, capacidade mínima, segurança operacional e obrigações de informação à ANP.
A minuta de resolução submetida à consulta propõe modificações no art. 26, que passa a prever expressamente que o produtor interessado em armazenar produtos originados fora de suas instalações deverá designar tanques para operar como terminal, nos termos da Resolução ANP n.º 52/2015, mediante comunicação prévia à ANP, com antecedência mínima de trinta dias, e aprovação por ofício da Agência, além de manutenção de centros de custo apartados para a refinaria e para o terminal. É incluído ainda na minuta o art. 42-A, que permitirá a prorrogação, por até dois anos, das autorizações de cessão de espaço para armazenagem em refinarias emitidas com base na Resolução ANP n.º 16/2010, condicionada à celebração de Termo de Ajuste de Conduta com a ANP em até seis meses. A minuta também revoga: (i) o parágrafo único e o art. 26-A da Resolução ANP n.º 852/2021, referentes à prestação dos serviços de armazenagem de derivados; (ii) os arts. 39, 41 e 42 da mesma norma, referentes às disposições transitórias; e (iii) integralmente, as Resoluções ANP n.º 922/2023 e n.º 964/2023, que disciplinaram temporariamente a prestação de serviços de armazenagem de derivados produzidos em outra instalação produtora e as autorizações de cessão de espaço, até a conclusão das alterações objeto da CP n.º 08/2026.
Considerações
A abertura da CP nº 08/2026 representa oportunidade relevante para que produtores de derivados de petróleo e gás natural, operadores de terminais, distribuidores e demais agentes do setor contribuam para o aprimoramento do marco regulatório aplicável às atividades de armazenagem. A participação ativa no processo é especialmente recomendável aos agentes que operam sob a égide da Resolução ANP n.º 852/2021, tendo em vista que as alterações propostas poderão impactar diretamente os requisitos de autorização, as obrigações operacionais e os procedimentos de conformidade regulatória atualmente aplicados ao setor.
Ressaltamos que as informações referentes à minuta da nova resolução têm caráter preliminar e poderão ser alteradas, uma vez que o texto ainda está sujeito a contribuições no âmbito da Consulta e Audiência Públicas n.º 08/2026.
Nossa equipe de Óleo e Gás está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar a minuta proposta e assessorar na elaboração de contribuições a serem enviadas à ANP no âmbito desta consulta pública.
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