ANP abre Consulta e Audiência Públicas nº 09/2026 sobre garantias financeiras para descomissionamento de instalações de produção
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu, em 22 de maio de 2026, a Consulta e Audiência Públicas nº 09/2026, com o objetivo de colher contribuições sobre a minuta que altera a Resolução ANP nº 854/2021, que disciplina as garantias financeiras destinadas a assegurar recursos para o descomissionamento de instalações de produção.
A proposta não revisa integralmente o regime de descomissionamento, mas incide sobre um de seus pontos mais sensíveis: a dinâmica de constituição, atualização e manutenção das garantias financeiras exigidas dos agentes regulados. O objetivo da ANP é recalibrar o regime vigente, a partir da avaliação de que a periodicidade anual atualmente exigida pode gerar custos regulatórios e administrativos desproporcionais em relação aos benefícios de mitigação de risco.
Em um cenário em que o descomissionamento ganha relevância crescente na agenda setorial, a consulta pública tem potencial impacto sobre planejamento financeiro, compliance regulatório e gestão de ativos maduros, sendo de interesse direto para concessionários, contratados de E&P, operadores e investidores expostos a obrigações de fim de vida dos campos.
Ressaltamos que as contribuições podem ser enviadas até o dia 8.7.2026 por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela ANP.
Contexto Regulatório
A Resolução ANP nº 854/2021 é o principal instrumento normativo que disciplina os procedimentos relativos à apresentação de garantias financeiras e termos destinados a assegurar recursos suficientes para o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. A norma ocupa posição estratégica no arranjo regulatório do setor, pois estabelece a exigência de que as obrigações de descomissionamento sejam acompanhadas de cobertura financeira efetiva, apta a suportar os custos da desativação ao final da vida útil do ativo.
Objetivos da Consulta e Audiência Públicas
A Consulta e Audiência Públicas nº 09/2026 possui, sob a ótica formal, o propósito de colher contribuições da sociedade e dos agentes do setor sobre a minuta de resolução que revisa a Resolução ANP nº 854/2021, além de conferir publicidade, transparência e legitimidade ao processo regulatório. Sob a ótica material, porém, o ponto central da discussão é mais específico: redefinir o intervalo de atualização das garantias financeiras e ajustar a mecânica regulatória correlata, com reflexos concretos sobre custos de conformidade, cronogramas regulatórios e estruturação dos instrumentos aceitos pela ANP.
Prazos e Modalidades de Participação
O processo de participação social ocorre em duas etapas complementares. A consulta pública permite o envio de contribuições escritas por qualquer interessado até 8 de julho de 2026, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no portal da ANP. Já a audiência pública, marcada para 12 de agosto de 2026, abrirá espaço para discussão oral e presencial dos temas submetidos à revisão normativa.
Ponto central da minuta: recalibração das garantias financeiras de descomissionamento
A principal mudança proposta consiste na substituição da lógica de atualização anual pela atualização trienal do valor a ser garantido, estruturada em “triênios de apuração”. Nesse novo modelo, as garantias deverão ser apresentadas até 30 de junho do ano inicial de cada triênio e passarão a ter vigência de 54 meses. O valor a ser garantido será calculado por meio do Modelo de Aporte Progressivo (MAP), que considera, entre outros elementos:
- as reservas provadas e prováveis (2P) do campo,
- o custo total estimado de descomissionamento; e
- o tempo remanescente até o término do contrato ou da produção, observado piso de quatro anos.
A proposta também contempla outros ajustes relevantes, entre os quais:
- a possibilidade de parcelamento, em três parcelas anuais, dos aportes complementares ao fundo de provisionamento;
- a consolidação, por polo, do valor a ser garantido; e
- regras específicas para hipóteses de cessão contratual, complementação, redução e renovação de garantias.
Adicionalmente, a minuta atualiza os modelos de instrumentos de garantia admitidos pela regulamentação, incluindo carta de crédito, seguro-garantia, penhor da produção, garantia corporativa, fundo de provisionamento e termo de compromisso, para adequá-los à nova vigência de 54 meses e à terminologia do MAP.
Por que a consulta é importante para a indústria
A relevância da CP nº 09/2026 decorre justamente do fato de que ela afeta a estruturação financeira do descomissionamento, e não apenas um aspecto procedimental isolado.
A mudança proposta pode alterar a dinâmica de apresentação das garantias, os fluxos de caixa associados ao cumprimento regulatório, a forma de contratação de instrumentos junto ao mercado financeiro e a estratégia de gestão de ativos em fim de vida. Para agentes com campos em fase avançada de produção, com obrigações de descomissionamento já em curso ou com operações de cessão e reorganização de portfólio em avaliação, trata-se de discussão regulatória relevante.
Além disso, o processo consultivo ganha importância adicional porque o próprio parecer jurídico elaborado no âmbito da ANP indicou pontos que ainda demandam maior clareza normativa, como a previsão de “ciclos trienais segmentados” e a necessidade de avaliação, no ambiente de participação social, da capacidade do mercado financeiro de ofertar garantias compatíveis com prazos de vigência mais longos. A participação ativa dos agentes do setor poderá, nesse contexto, ser determinante para o amadurecimento da proposta e para a calibragem final da norma.
Considerações finais
A abertura da Consulta e Audiência Públicas nº 09/2026 representa oportunidade relevante para que os agentes sujeitos às obrigações da Resolução ANP nº 854/2021 contribuam para o aperfeiçoamento do marco regulatório do descomissionamento no Brasil. Embora a proposta tenha como eixo reduzir fricções regulatórias e administrativas decorrentes da sistemática anual vigente, seus efeitos potenciais vão além do procedimento e podem influenciar, de maneira concreta, a forma como a indústria planeja, estrutura e demonstra a cobertura financeira das obrigações de descomissionamento.
Ressaltamos que as disposições constantes da minuta submetida à consulta pública ainda têm caráter preliminar e poderão ser alteradas em função das contribuições recebidas no processo de participação social.
Nossa equipe de Óleo e Gás está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar potenciais impactos da minuta sobre casos concretos e assessorar na elaboração de contribuições a serem encaminhadas à ANP no âmbito da Consulta e Audiência Públicas nº 09/2026.
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