20.12.18
APPs, Reserva Legal, danos ambientais e multas do IBAMA: confira os últimos destaques da área ambiental
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Uma luz no fim do túnel para o problema das APPs em área urbana
A nova Deliberação do CONSEMA nº 03/2018 abre espaço para a regularização de antigas ocupações ou autorização para novas intervenções em Áreas de Preservação Permanente de Imóveis Urbanos, no Estado de São Paulo. A norma traz parâmetros (veja quais são aqui) para a avaliação da perda da função ambiental das APPs urbanas em cada caso concreto e pode finalmente clarear situações que até hoje permaneciam em completa insegurança jurídica.
Mudanças na compensação de Reserva Legal em Unidades de Conservação
No último mês, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) editou a Resolução nº 165/2018, que regulamenta a compensação de déficit de Reserva Legal por meio da doação, ao Poder Público, de áreas situadas no interior de Unidades de Conservação.
O mecanismo foi pensado para tentar resolver, numa tacada só, o problema de regularização fundiária dos imóveis inseridos em Unidades de Conservação – que hoje representa um passivo gigantesco para o Estado –, e o déficit de Reserva Legal que atinge grande parte das propriedades rurais paulistas.
A solução desenhada na Resolução permite que os proprietários rurais que optarem por instituir suas áreas de Reserva Legal por meio da compensação negociem diretamente com proprietários de terras inseridas em Unidades de Conservação Estaduais pendentes de regularização fundiária (i.e. não desapropriados pelo Estado) o pagamento de um valor para que estes doem suas terras ao Estado e, em contrapartida, indiquem aqueles como beneficiários, "zerando" seu déficit de Reserva Legal.
Dessa forma, os produtores rurais financiariam a regularização fundiária das Unidades de Conservação, mediante a compra de "títulos de compensação" oriundos de terras nelas situadas, em troca da regularização de suas propriedades rurais. O Estado, por sua vez, sairia desincumbido de qualquer obrigação de indenização pela desapropriação.
Independentemente das críticas que se possam fazer a esta iniciativa, é certo que ela busca agilizar o cumprimento de duas Leis de suma importância: o Código Florestal e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, além de regularizar parte do passivo fundiário do Estado, buscando harmonizar a função social da propriedade privada com a proteção do meio ambiente.
Três novas Súmulas do STJ sobre Ações Ambientais
Em menos de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça editou três Súmulas relacionadas a Ações por Danos Ambientais:
Súmula 618: "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental".
Súmula 623: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor".
Súmula 629: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar".
Em conjunto, estas três Súmulas dificultam ainda mais a defesa das empresas/setor produtivo em ações judiciais envolvendo danos ambientais.
Num momento em que a judicialização dos conflitos ambientais se torna cada vez mais latente, as empresas devem estar preparadas para enfrentar toda sorte de desafios no Judiciário. Isso porque, embora tais Súmulas não tenham efeito vinculante, elas representam a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça e podem influenciar juízes de primeira e segunda instâncias.
Enquanto a sociedade discute os entraves que a questão ambiental pode causar ao desenvolvimento do País, o STJ sinaliza uma interpretação limitadora do desenvolvimento sustentável.
Lançamento do Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama (Biênio 2019/2020)
Em complemento à iniciativa lançada pelo IBAMA este ano, de conversão de multas do IBAMA em serviços ambientais, foi recém instituído o Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama para o biênio 2019/2020, o qual estabelece dois temas prioritários para a seleção dos serviços ambientais a serem prestados por empresas autuadas:
- Proteção da vegetação nativa (em APPs e áreas de recarga) e da fauna silvestre;
- Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental, que abrange a recuperação de APPs urbanas e o monitoramento da qualidade do ar nas cidades