9.03.21

ARTIGO: O PROBLEMA DO TRABALHO AOS DOMINGOS

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*Artigo produzido pelo sócio Maurício Reis, de Trabalhista, publicado em seu perfil no LinkedIn O Problema do Trabalho aos Domingos Por razões de origem religiosa, o domingo é o dia tradicionalmente destinado ao descanso e ao convívio familiar. Como regra geral, portanto, não deve haver trabalho nesse dia da semana, salvo em algumas atividades que, de forma permanente ou provisória, têm autorização para tanto. A autorização permanente é dada por meio de ato regulamentar emitido pelo Poder Executivo, enquanto a autorização provisória é, por ora, dada por meio de Acordos Coletivos de Trabalho, celebrados entre empresa e o sindicato dos empregados, com esta finalidade específica. Nos últimos anos temos observado uma tendência de aumentar o número de atividades que gozam de autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, porém, como infelizmente tem sido usual no Brasil, os normativos mudam constantemente e uma atividade que tinha tal autorização, repentinamente, deixa de tê-la. Os movimentos em sentido contrário também ocorrem, o que deixa as empresas muito confusas e inseguras ao planejar sua produção e dimensionar a necessidade de mão de obra. A Medida Provisória 905/2019 ampliava de forma quase irrestrita o trabalho aos domingos, mas teve sua vigência encerrada menos de um ano depois de sua edição. Após isso houve a edição de atos normativos que autorizavam algumas atividades, seguidos de outros que as alteravam. O último normativo, que entrou em vigor no dia 1º de março, é a Portaria SEPRT 1809/21, que altera a Portaria SEPRT 604/19. Embora esta última portaria tenha entrado em vigor há poucos dias, o Poder Executivo está discutindo outros projetos de alteração das normas trabalhistas que, dentre outras circunstâncias, pretende alterar – mais uma vez – a lista de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Diante de toda esta incerteza e salvo por atividades que historicamente gozam de autorização para trabalho aos domingos (a indústria siderúrgica, por exemplo), entendemos ser prudente a negociação de acordos coletivos de trabalho para autorização de trabalho aos domingos e feriados que, se redigidos de forma cuidadosa, podem proteger a empresa das “oscilações legislativas”, permitir um melhor planejamento da necessidade de mão de obra e reduzir o risco de multas e autuações pela fiscalização do trabalho e de investigações pelo Ministério Público do Trabalho.