8.06.20
Aviso do TJRJ determina a realização de cadastro para recebimento de citações e intimações eletrônicas
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Foi publicado o Aviso nº 43/2020 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que impõe às pessoas jurídicas – com exceção de micro e pequenas empresas – a necessidade de realização do cadastro para recebimento de citações e intimações eletrônicas. Caso o cadastro não seja feito, a realização do protocolo de petições (iniciais e intercorrentes) será inviabilizada até que o mesmo seja providenciado. Tal cadastro deve ser feito exclusivamente pela empresa, tendo em vista a necessidade de uso do eCNPJ.
O sistema pode ser acessado por meio do site do Tribunal (https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp) com um certificado digital e exige as seguintes informações para o cadastro: (i) Dados Básicos (CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Tipo de Pessoa Jurídica, e-mail); (ii) Endereço; (iii) Atos Constitutivos, que devem ser anexados eletronicamente; e (iv) Pessoas Vinculadas (Filiais).
Embora ainda exista a possibilidade de revogação dessa medida - a seção da OAB/RJ já requereu à Presidência do Tribunal a reconsideração da medida imposta -, o mais seguro é a realização do cadastramento para que não haja qualquer eventualidade na tramitação processual.
Para mais informações, entre em contato Time de Solução de Conflitos.