6.06.23

BACEN prorroga para o dia 7.8.2023 a exigência de que os sistemas de registro recebam e enviem comando de desconstituição de ônus sobre contratos

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No último dia 2 de junho, o Banco Central do Brasil (BACEN) publicou a Resolução nº 321, que postergou para o dia 7 de agosto de 2023 a entrada em vigor do inciso XI, do art. 15, da Resolução BACEN nº 264. Especificamente, tal dispositivo dispõe que os sistemas de registro devem recepcionar e enviar às instituições credenciadoras e aos subcredenciadores os comandos dos participantes dos sistemas de registro, com autorização do usuário final recebedor, para desconstituição de gravame e de ônus associados a contratos de promessa de cessão de recebíveis de arranjo de pagamento ou a contratos que produzam efeitos equivalentes, nos termos do art. 7º da mesma Resolução BACEN nº 264. Acesse a íntegra da Resolução BACEN nº 264, incorporando as alterações introduzidas pela Resolução BACEN nº 321, aqui. Para mais informações, entre em contato com: Gabriela Ponte Machado