Banco Central aprimora regras do Relatório GRSAC para divulgação de riscos sociais, ambientais e climáticos
Em 4 de setembro de 2026, foi publicada a Resolução BCB nº 586/2026, que estabelece um novo padrão para o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC), documento divulgado pelas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil. A maior parte das novas regras entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Quais são as novidades trazidas pela Resolução?
O novo modelo amplia e padroniza as informações relacionadas à identificação e ao gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos. Além de aprimorar as informações qualitativas já exigidas, o relatório passará a incluir métricas e indicadores quantitativos, com o objetivo de aumentar a transparência e a comparabilidade entre as instituições.
O que deverá ser divulgado no Relatório GRSAC?
As informações serão apresentadas em modelos padronizados, abrangendo temas como:
- Governança, estratégia e gerenciamento de riscos;
- Exposições e emissões financiadas por setor econômico;
- Riscos climáticos físicos e de transição;
- Planos de transição climática;
- Exposições a riscos sociais e ambientais;
- Compromissos de natureza social, ambiental ou climática.
Instituições sujeitas às novas exigências
As instituições enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3 estarão, em regra, sujeitas à divulgação de todos os modelos previstos na Resolução. Já as instituições do segmento S4 deverão divulgar um conjunto reduzido de informações, concentrado em aspectos de governança e compromissos sociais, ambientais e climáticos.
Divulgação e prazo de disponibilização
O Relatório GRSAC deverá permanecer disponível por cinco anos em local único, público e de fácil acesso no site da instituição. A Resolução também exige que as informações sejam disponibilizadas em formato de dados abertos, conforme especificações definidas pelo Banco Central.
A divulgação será anual, com data-base de 31 de dezembro e prazo ordinário de 90 dias. Excepcionalmente, o primeiro relatório elaborado de acordo com o novo padrão poderá ser divulgado em até 180 dias. Para as instituições dos segmentos S3 e S4, determinadas exigências poderão ser implementadas apenas a partir da data-base de 31 de dezembro de 2028.
Nosso time de Ambiental está à disposição para esclarecer dúvidas sobre as novas exigências e apoiar as instituições na avaliação dos impactos regulatórios e na implementação do novo Relatório GRSAC.
- Mais informações
- Direito Ambiental



