23.10.23
Banco Central publica alterações nas normas sobre capitais estrangeiros no Brasil
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Na última terça-feira, 17.10.2023, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 348/2023 com importantes alterações na regulamentação do Marco Regulatório do Câmbio (Lei 14.296/2021), em especial quanto à prestação de informações sobre capital estrangeiro no Brasil.
A nova resolução consolida a instrução anterior do BCB em relação às hipóteses de operações simultâneas de câmbio reguladas pela Resolução BCB nº 281/2022: a partir de 1º de novembro, as simultâneas de câmbio deixarão de ser exigidas e as conversões passarão a ser informadas diretamente nos sistemas SCE-Crédito ou SCE-IED. As conversões entre modalidades envolvendo aplicações de não-residente nos mercados financeiro e de capitais, contudo, permanecerão sujeitas a operações simultâneas de crédito.
As principais alterações regulatórias introduzidas pela Resolução BCB nº 348/2023 às Resoluções BCB nº 278/2022 e 281/2022 e à Circular 3.689/2013 seguem resumidas abaixo:
Principais Alterações ao Capítulo V da Circular 3689/2013: inclusão do novo artigo 108-AA, sujeitando a operações simultâneas de câmbio as seguintes operações: (I) a conversão de haveres de não-residente em investimento nos mercados financeiro e de capitais, (II) transferência de aplicação de não-residente por meio de Depositary Receipt para investimento estrangeiro direto, (III) transferência de aplicação de não-residente para aplicações de não-residente nos mercados financeiro e de capitais, (iv) transferência de aplicação de não residente nos mercados financeiro e de capitais em crédito externo e investimento estrangeiro direto.
A Resolução BCB nº348/2023 entrou em vigor na data de publicação quanto aos seus arts. 1º (altera 46, I, Res. 278) e 2º (altera 8º, Resolução 281). As demais disposições entrarão em vigor em 1º.11. 2023.
Acesse a íntegra da Resolução BCB n. 348/2023 aqui.
Para mais informações, entre em contato com Gabriela Ponte Machado.

