5.07.23

BCB divulga resoluções que mudam as estruturas de gerenciamento de riscos e de capital, e a divulgação de informações do conglomerado prudencial

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No último dia 29 de junho de 2023, o Banco Central divulgou resoluções que alterarão a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de conglomerado prudencial, bem como a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5). O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou a Resolução BCB n° 332, que altera as Resoluções BCB nº 265 e 201, e a Resolução BCB n° 5.089, que altera as Resoluções BCB nº 4.557 e 4.606. As alterações introduzidas por tais normativos são espelhos uma da outra, abrangendo, de um lado, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), e, de outro lado, as instituições de pagamento líder de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 e enquadrado no S2, no S3 ou no S4. Nos termos de tais normativos, entrarão em vigor em: (i) 1º de janeiro de 2024, a reestruturação dos seguintes itens na estrutura de gerenciamento de risco: a. o risco país e o risco de transferência, a que a instituição esteja sujeita de maneira relevante, que passam a ter definição mais extensa e descritiva; e b. os demais riscos relevantes, segundo critérios definidos pela instituição, incluindo aqueles não cobertos na apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA); e (ii) 1º de janeiro de 2025, os dispositivos que tratam de gerenciamento de risco de crédito relacionados à reestruturação de instrumentos financeiros, nos termos da Resolução BCB nº 219 e da Resolução CMN nº 4.966, conforme aplicáveis. Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução BCB n° 332 aqui e a Resolução BCB n° 5.089 aqui. Para mais informações, entre em contato com: Gabriela Ponte Machado