23.03.20

BNDES lança medidas emergenciais no valor de R$ 55 bilhões para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus

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Foram anunciadas ontem pelo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, as seguintes medidas socioeconômicas de execução imediata para ajudar empresas de todos os setores a enfrentar dificuldades de caixa e manter empregos:
  • Transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o FGTS;
O BNDES aprovou a transferência de recursos no valor de R$ 20 bilhões do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de onde poderão ser sacados pelos trabalhadores, conforme critérios que serão estabelecidos pelo Ministério da Economia.
  • Suspensão temporária (standstill) de amortização de financiamentos diretos e indiretos;
Standstill pelo prazo de até 6 meses (parcelas de abril até setembro) para as amortizações de empréstimos diretos e indiretos contratados junto ao BNDES. Serão aplicados um total de R$ 19 bilhões para as operações diretas e R$ 11 bilhões para as operações indiretas. Durante o prazo de suspensão não incidirão juros de mora e as parcelas suspensas serão capitalizadas no saldo devedor, sem alteração do prazo final dos contratos. Ademais, ficará vedada a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio no exercício em que se der o standstill, exceto o mínimo disposto na legislação societária. Nas operações diretas, a solicitação deve ser encaminhada ao BNDES e não se aplica a: (i) créditos ou subcréditos objeto de equalização pelo Tesouro Nacional; (ii) instrumentos formalizadores de debêntures, em quaisquer de suas modalidades; (iii) instrumentos que utilizem esquema de pagamento do serviço da dívida por meio da retenção de caixa livre do cliente (cash Sweep); (iv) instrumentos celebrados com os seguintes devedores: a. que sejam integrantes da Administração Pública Direta; b. que estejam em regime de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou integrem grupo econômico com devedores nesta condição; e c. que, em 17 de fevereiro de 2020, possuam apontamento que, por sua gravidade, repetição ou relevância, possam implicar em restrições à sua pessoa ou em substancial risco de imagem ao BNDES. (v) instrumentos em que o BNDES avalie outra circunstância impeditiva em razão do risco da operação. A suspensão temporária será formalizada, no prazo de 60 (sessenta) dias contada da aprovação do BNDES, mediante aditamento ao instrumento de financiamento. Os efeitos da suspensão temporária poderão retroagir até a primeira prestação em aberto após a data de 17 de fevereiro de 2020. Nas operações indiretas, a solicitação deve ser feita e negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento e não se aplica a: (i) operações de comércio exterior, atualmente sob a responsabilidade da Área de Indústria, Serviços e Comércio Exterior – AI; (ii) operações renegociadas no âmbito da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995 (crédito rural), da Lei nº 9.866, de 09 de novembro de 1999 (alongamento do crédito rural), da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002 (securitização de dívidas agrícolas) e da Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008 (medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de crédito rural e de crédito fundiário); (iii) operações que tenham sido honradas pelo Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI) ou por outros fundos garantidores; (iv) operações que sejam passíveis de pagamento de subvenção econômica na forma de equalização de taxa de juros pelo Tesouro Nacional e/ou de bônus de adimplência, tais como os Programas Agropecuários do Governo Federal (Pronaf, Pronamp, Moderfrota, Moderinfra, Moderagro, ABC, Inovagro, Prodecoop, PCA e Procap-agro); e (v) dívidas cuja última prestação tenha vencimento entre os meses de abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive).
  • Ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs);
Ampliação da linha "BNDES Crédito Pequenas Empresas", para contemplar MPMEs com faturamento anual de até R$ 300 milhões. Estes novos financiamentos terão um prazo de vencimento total de 5 anos com carência de 24 meses. O limite de crédito por beneficiário por ano será elevado para R$ 70 milhões. A medida pretende oferecer R$ 5 bilhões em apoio rápido às MPMEs. Para mais informações, entre em contato: Fabrizio Sasdelli fabrizio.sasdelli@localhost Milton Pinatti Ferreira de Souza milton.pinatti@localhost Gustavo Silveira Cunha gustavo.cunha@localhost