CGOB: ANP abre participação social sobre procedimentos para certificação do produtor e importador de biometano

Informe
3.07.26

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu, em 25 de junho de 2026, participação social sobre proposta de Informe Técnico que estabelece os procedimentos para certificação do produtor e do importador de biometano, com vistas à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), bem como para o monitoramento e a renovação dessa certificação, que ficará aberta até 6 de julho de 2026.

O documento traz esclarecimentos e detalhamentos operacionais complementares aos procedimentos já estabelecidos na Resolução ANP nº 996/2025, que regulamenta a certificação do produtor e do importador de biometano com vistas à emissão do CGOB, os procedimentos para geração de lastro necessários à emissão primária do certificado e o credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACO), entre outras providências.

Trata-se de norma complementar de caráter técnico-operacional, destinada a orientar diretamente a atuação de ACOs, produtores e importadores de biometano ao longo do processo de certificação de origem, sendo, portanto, de interesse direto de todos os agentes que já atuam ou pretendem aderir ao Programa Nacional de Descarbonização.

Ressaltamos que as contribuições podem ser enviadas até o dia 6.7.2026, por e-mail, conforme as orientações disponibilizadas na página de Informes Técnicos do Programa de Incentivo ao Biometano da ANP.

Contexto Regulatório

A Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro) instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, com o objetivo de incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, com vistas à descarbonização do setor de gás natural. Nesse contexto, a Resolução ANP nº 996/2025, em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União em 4 de março de 2026, é o principal instrumento normativo que disciplina a certificação de origem do biometano no âmbito do Programa.

O que é o CGOB

O Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é o certificado que representa e comprova os atributos ambientais do biometano, garantindo sua rastreabilidade desde a produção até a comercialização, com base em certificação realizada por Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP. Produtores e importadores de biometano que desejarem aderir ao Programa deverão contratar um ACO para a realização do processo de certificação de origem, com vistas à emissão de CGOBs.

Como funciona o Programa Nacional de Descarbonização

Um dos principais instrumentos do Programa é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de gás natural, fixadas pela Resolução No. 04/2026 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e desdobradas pela ANP em metas individuais compulsórias para produtores e importadores de gás natural, conforme suas participações no mercado. As metas individuais poderão ser comprovadas pela compra de biometano ou pela compra e baixa do CGOB para fins de cumprimento de meta.

Ponto central do Informe Técnico: procedimentos de certificação

Sob a ótica material, a proposta de Informe Técnico tem por finalidade detalhar, em nível operacional, os procedimentos a serem seguidos por ACOs, produtores e importadores de biometano ao longo de todo o ciclo de certificação de origem, contemplando, entre outros aspectos:

  • os requisitos e o rito para a solicitação de certificação do produtor e do importador de biometano;
  • os procedimentos necessários à emissão do CGOB junto ao ACO credenciado;
  • as regras de monitoramento periódico da certificação já concedida; e
  • os procedimentos para renovação da certificação ao final de sua vigência.

Por que a participação social é importante para a indústria

A relevância da iniciativa decorre do fato de que o Informe Técnico deverá funcionar como referência prática direta para o dia a dia da certificação, impactando prazos, requisitos documentais e a interação entre ACOs, produtores e importadores de biometano.

Para empresas que já atuam ou pretendem atuar na cadeia do biometano com vistas à emissão de CGOBs seja para fins comerciais, seja para cumprimento de metas compulsórias de descarbonização, trata-se de oportunidade relevante para contribuir com o aprimoramento dos procedimentos antes de sua consolidação definitiva.

Considerações finais

A abertura da participação social sobre a proposta de Informe Técnico representa oportunidade relevante para que ACOs, produtores e importadores de biometano contribuam para o aperfeiçoamento dos procedimentos operacionais de certificação no âmbito do CGOB.

Ressaltamos que as disposições constantes da proposta submetida à participação social ainda têm caráter preliminar e poderão ser alteradas em função das contribuições recebidas.

Nossa equipe de Óleo e Gás está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar potenciais impactos do Informe Técnico sobre casos concretos e assessorar na elaboração de contribuições a serem encaminhadas à ANP.