14.03.19

Com a reforma, a folha de pagamentos das empresas ficará mais cara?

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Fabio Medeiros, sócio-gestor da área Trabalhista, participou de Especial do Valor Econômico sobre a Reforma da Previdência. No artigo, ele tira dúvidas sobre como a medida poderá alterar as contribuições previdenciárias do empregador. Leia o conteúdo completo: Com a reforma, a folha de pagamentos das empresas ficará mais cara? Por Fabio Medeiros | Especial Valor | Reforma da Previdência SÃO PAULO - Com a Reforma Previdenciária a folha de pagamentos das empresas ficará mais cara? O empregador terá que pagar mais contribuições previdenciárias? A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 não altera diretamente as alíquotas da contribuição previdenciária do empregador sobre a remuneração do trabalho que, como regra geral, compreende alíquota com parte fixa de 20% e, no caso de pagamentos para empregados, parte variável de 0,5% a 6%. Ocorre que a Reforma Previdenciária propõe mudanças no artigo 195, I da Constituição Federal, para que as contribuições dos empregadores passem a incidir sobre rendimentos do trabalho “de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei”. Assim, caso seja aprovada essa alteração, qualquer tipo de pagamento a empregados e autônomos, independentemente do tipo ou natureza (remuneratória ou indenizatória, por exemplo), poderá estar sujeito às contribuições previdenciárias, menos quando a lei disser o contrário. Exemplo seria o aviso prévio indenizado, devido quando o empregador não notifica o empregado sobre a dispensa sem justa causa com antecedência mínima de 30 dias. Embora a lei não diga, os tribunais superiores já decidiram que esse pagamento tem natureza indenizatória e, por isso, integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Há entendimentos parecidos em relação às férias e 1/3 de férias pagos no curso do contrato de trabalho e muitos empregadores buscam em juízo créditos por pagamentos indevidos nos últimos 5 anos. Assim, caso a expressão “de qualquer natureza” seja aprovada pela Reforma Previdenciária, os empregadores passariam a pagar mais contribuições previdenciárias com as incidências sobre esses pagamentos, enquanto não surgir uma nova lei com isenções. Fabio Medeiros é mestre em direito das relações sociais com ênfase em direito previdenciário, especialista em direito do trabalho pela PUC-SP e sócio de Lobo de Rizzo Advogados na prática jurídica em recursos humanos, relações de trabalho e soluções de conflitos trabalhistas. Fonte: Valor Econômico