3.04.20

COVID-19 - Atualização sobre os principais impactos tributários

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Em continuidade ao informe enviado na última semana (cujo conteúdo pode ser conferido clicando aqui), apresentamos o nosso guia Tributário contendo um resumo das principais medidas adotadas entre 26.3.2020 e 2.4.2020, no contexto da COVID-19, pelo Governo Federal, Estados e Municípios. As medidas incluem:
  • Suspensão dos prazos processuais;
  • Prorrogação do prazo para recolhimento de tributos;
  • Prorrogação do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal;
  • Prorrogação de prazos para obrigações acessórias;
  • Redução e isenção de tributos;
  • Suspensão e atenuação de medidas de cobrança; e
  • Outras medidas
Complementando a atualização das medidas tributárias relacionadas no nosso informativo, aproveitamos para informar que o Sr. José Barroso Tostes Neto, atual secretário da Receita Federal do Brasil, anunciou no dia 1º de abril um novo pacote de medidas tributárias a nível nacional que serão adotadas em razão dos impactos do surto da COVID-19. Nesse contexto, o Governo reduziu a zero a alíquota do IOF incidente sobre as operações de crédito contratadas entre 3.4.2020 e 3.7.2020, por meio do Decreto nº 10.305/20, e prorrogou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para o dia 30.6.2020, segundo consta na Instrução Normativa RFB nº 1.930/20. Além disso, também foi anunciado o diferimento do prazo para pagamento dos débitos do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal com vencimento em abril e maio de 2020, que poderão ser quitados em agosto e outubro deste ano, respectivamente. No entanto, até o momento não foram publicados atos normativos com a devida oficialização dessa nova medida anunciada pelo Governo Federal. Clique aqui para acessar o guia. [ATUALIZAÇÃO - 18h - 03.04.2020]: Em complemento ao guia acima, informamos que acaba de ser publicada uma edição extra do Diário Oficial da União contendo duas novas medidas tributárias relevantes, relacionadas ao contexto do surto da COVID-19:
  1. Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, do Ministério da Economia: posterga os prazos para recolhimento da contribuição previdenciária a cargo das empresas (a “cota patronal”), da contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico, do PIS/PASEP e da COFINS, com relação às competências de março e abril de 2020, de modo que que tais tributos deverão ser pagos no prazo de vencimento relativo às competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
  2. Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020, da Receita Federal do Brasil: prorroga, para o mês de julho, o prazo para apresentação da DCTF e da EFD - Contribuições originalmente previstas para entrega nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Para a DCTF, o novo prazo relativo às referidas competências passa a ser o 15º dia útil do mês de julho, ao passo que, para a EFD-Contribuições, passa a ser o 10º dia útil do mesmo mês.
Clique aqui para acessar os atos normativos.   Para mais informações, entre em contato: Alexandre Siciliano alexandre.siciliano@localhost Eduardo Martinelli Carvalho eduardo.carvalho@localhost Maria Carolina Bachur carolina.bachur@localhost Marcelo Bez Debatin da Silveira marcelo.silveira@localhost Mariana Miranda Lima mariana.lima@localhost