Em continuidade ao informe enviado na última semana (cujo conteúdo pode ser conferido clicando aqui), apresentamos o nosso guia Tributário contendo um resumo das principais medidas adotadas entre 26.3.2020 e 2.4.2020, no contexto da COVID-19, pelo Governo Federal, Estados e Municípios. As medidas incluem:
- Suspensão dos prazos processuais;
- Prorrogação do prazo para recolhimento de tributos;
- Prorrogação do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal;
- Prorrogação de prazos para obrigações acessórias;
- Redução e isenção de tributos;
- Suspensão e atenuação de medidas de cobrança; e
- Outras medidas
- Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, do Ministério da Economia: posterga os prazos para recolhimento da contribuição previdenciária a cargo das empresas (a “cota patronal”), da contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico, do PIS/PASEP e da COFINS, com relação às competências de março e abril de 2020, de modo que que tais tributos deverão ser pagos no prazo de vencimento relativo às competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
- Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020, da Receita Federal do Brasil: prorroga, para o mês de julho, o prazo para apresentação da DCTF e da EFD - Contribuições originalmente previstas para entrega nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Para a DCTF, o novo prazo relativo às referidas competências passa a ser o 15º dia útil do mês de julho, ao passo que, para a EFD-Contribuições, passa a ser o 10º dia útil do mesmo mês.