16.04.20

COVID-19 | CVM posterga prazo para envio de DFs de LTDAs e SAs fechadas em função de ofertas 476

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Foi divulgada, pela CVM, em 15 de abril de 2020, a Deliberação nº 852 (“Deliberação 852”), que alterou a Deliberação nº 849, de 31 de março de 2020, que dentre outras medidas, prorrogou o prazo para apresentação, pelas companhias abertas, de informações com vencimento no exercício de 2020. Dentre as alterações promovidas pela Deliberação 852 está a ampliação da abrangência da postergação do prazo para o envio de demonstrações financeiras, que passa a ser aplicável a emissores não registrados que realizaram ofertas públicas de distribuição com esforços restritos, ou seja, ao amparo da Instrução CVM nº 476/09 (“ICVM 476” e “Emissores 476”). De acordo com a ICVM 476, os Emissores 476 devem divulgar as demonstrações financeiras subsequentes, acompanhadas de notas explicativas e relatório dos auditores independentes, dentro de 3 meses contados do encerramento do exercício social. Com a Deliberação 852, esse prazo para a ser de 5 meses, mas a prorrogação só é aplicável aos Emissores 476 cujos exercícios sociais se encerram entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. Para acessar o texto integral da Deliberação CVM 852, clique aqui. Para mais informações, entre em contato: Paula Magalhães paula.magalhaes@localhost Milton Pinatti Ferreira de Souza milton.pinatti@localhost Maiara Madureira Mendes maiara.madureira@localhost