A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou hoje, 31/05/2023, a Resolução CVM nº 184, de 31 de maio de 2023 (“Resolução CVM 184”), promovendo alterações pontuais na Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), que constitui o marco regulatório dos fundos de investimento.
A Resolução CVM 184 incorporou à Resolução CVM 175 - que inicialmente contava com apenas 2 anexos normativos (relativos aos Fundos de Investimento Financeiros (“FIF”) e aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”)) - nove novos anexos normativos com diretrizes específicas para: (1) Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”); (2) Fundos de Investimento em Participações (“FIP”); (3) Fundos de Investimento em índice de Mercado (“ETF”); (4) Fundos Mútuos de Privatização (“FMP-FGTS”); (5) Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (“FUNCINE”); (6) Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (“FMAI”); (7) Fundos de Investimento Cultural e Artístico (“FICART”); (8) Fundos Previdenciários, que embora não representem uma categoria específica de fundo de investimento como os demais, foram objeto de anexo próprio; e (9) Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (“FIDC-PIPS”).
A Resolução CVM 184 também incluiu, dentre outras modificações, (i) no corpo da Resolução CVM 175, a política de voto da respectiva classe de cotas em assembleia de titulares de valores mobiliários no rol de informações que devem ser disponibilizadas aos cotistas; e (ii) no Anexo Normativo dos FIFs, uma subseção dedicada aos fundos de aposentadoria programada individual.
O Anexo VI, que ainda não foi editado, foi reservado para a norma dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”), a ser editada oportunamente pela CVM.
A Resolução CVM 184 entra em vigor em 2.10.2023, de forma concomitante à Resolução CVM 175.
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