26.03.20
CVM publica deliberação que altera prazos regulatórios e suspende a eficácia de dispositivos
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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou nesta quarta-feira (25) a Deliberação CVM nº 848 (“Deliberação CVM 848”) a fim de alterar determinados prazos previstos em sua regulamentação e suspender temporariamente a eficácia de alguns dispositivos, tendo em vista os impactos causados pela pandemia de COVID-19 na atividade econômica do país. Destacamos abaixo as principais alterações que foram objeto da Deliberação CVM 848:
Suspensões temporárias na Instrução CVM 476 e na Instrução CVM 566, pelo prazo de 4 meses:
- Instrução CVM 476: suspenso o intervalo de quatro meses que se impõe às companhias entre duas ofertas públicas distribuídas com esforços restritos.
- Instrução CVM 566: suspensa, para fins de apresentação à CVM, a necessidade de arquivamento nas juntas comerciais do ato societário que autoriza a emissão de notas promissórias, tendo em vista o funcionamento parcial das juntas comerciais.
- Demonstrações financeiras dos fundos de investimento: 30 dias.
- Assembleias gerais dos fundos de investimento: 3 meses.
- Prazos de atualização cadastral de participantes: 3 meses.
- Relatórios de compliance dos intermediários, custodiantes, escrituradores e depositários centrais: 3 meses.
- Formulários de referência de administradores de carteira e consultores de valores mobiliários: 3 meses.
- O término do período de vacância da Instrução CVM 617, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) foi prorrogado para 1º de outubro de 2020.
- Foi postergado o vencimento de parcelamentos concedidos pela CVM com relação aos débitos decorrentes da taxa de fiscalização, de aplicação de multa cominatória e de multa aplicada em inquérito administrativo, para o dia 31 de julho de 2020, a partir das prestações com vencimento em 31 de março de 2020.
- Foi prorrogado, por 120 dias, o vencimento das obrigações assumidas em Termos de Compromisso celebrados pela CVM não quitadas cujos vencimentos ainda não tenham ocorrido até a data de publicação da Deliberação CVM 848, com exceção das obrigações de afastamento, mantida a eventual atualização monetária prevista em cada Termo.