13.03.20
CVM publica ofício circular com orientações sobre a nova plataforma eletrônica para voto a distância de fundos de investimento imobiliário
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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, na segunda-feira (09/03), o Ofício Circular CVM/SIN nº 05/20 (“Ofício-Circular CVM/SIN 05/20” ou “Ofício”) que atende à Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ICVM 472”) no que diz respeito ao acesso rápido, amplo e fácil da governança prevista aos fundos de investimento imobiliário. O Ofício tem como objetivo informar que a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) passará a fornecer os serviços associados ao exercício do direito de voto a distância, por meio da plataforma eletrônica Central de Inteligência Corporativa (“CICORP”), aos administradores e agentes de custódia.
A plataforma CICORP, trará diversos benefícios às instituições participantes:
(i) aos administradores: possibilita inserir e disseminar ao mercado, de forma ágil e padronizada, as informações relativas às assembleias, inclusive o boletim de voto a distância, trazendo agilidade e padronização na divulgação de informações;
(ii) aos agentes de custódia: permite encaminhar as informações sobre as assembleias aos investidores sob sua responsabilidade e transmitir as respectivas manifestações de voto à Central Depositária da B3, possibilitando transparência e proximidade entre agentes de custódia e investidores sob sua responsabilidade; e
(iii) à Central Depositária da B3: disponibiliza aos administradores, antes da realização da assembleia, o mapa de votação relativo às manifestações de voto recebidas por intermédio da própria CICORP, trazendo facilidade no processo à Central Depositária da B3.
Desta forma, durante o período de votação no ambiente da Central Depositária da B3, o administrador poderá acessar:
(i) mapa analítico das instruções de voto compiladas – relatório no formato de planilha com CPF/CNPJ e instrução de voto para cada deliberação; e
(ii) mapa sintético das instruções de voto – relatório no formato de planilha com o total de aprovações, rejeições ou abstenções de cada matéria deliberada, apenas considerando o total de saldo disponível na Central Depositária da B3 na data desejada.
É importante ressaltar que, em que pese a novidade apresentada, os administradores deverão manter os meios para votação já utilizados pelos cotistas que não possuem cotas depositadas na Central Depositária da B3, por se tratar de uma alternativa adicional.
Clique aqui para acessar o Ofício Circular CVM/SIN 05/20.
Para mais informações, entre em contato:
Paula Magalhães
paula.magalhaes@localhost
Caio Cossermelli
caio.cossermelli@localhost
Fabrizio Sasdelli
fabrizio.sasdelli@loboderizzo.com.br
Milton Pinatti Ferreira de Souza
milton.pinatti@localhost