Foi publicada ontem, terça-feira (13.7), a Resolução CVM nº 39 (“Resolução CVM 39”), que dispõe, de modo temporário e em caráter experimental, sobre o registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“Fiagro”) na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), a fim de garantir efetividade aos comandos da Lei 14.130, de 29 de março de 2021 (“Lei 14.030”), responsável pela criação do Fiagro, permitindo a estruturação dos primeiros produtos.
A Resolução CVM 39 autoriza o registro e a constituição imediata dos Fiagro, em três diferentes categorias, observado que o Fiagro deverá adotar nomenclatura específica conforme a categoria em que seu registro de funcionamento seja pleiteado. São elas:
(i) Fiagro – Direitos Creditórios
• Aplica-se, de forma complementar, a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios – FIC-FIDC;
• Não será admitido o registro de Fiagro-Direitos Creditórios na categoria de fundo de investimento em direitos creditórios não-padronizados – FIDC-NP.
(ii) Fiagro – Imobiliário
• Aplica-se, de forma complementar, a Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII.
(iii) Fiagro – Participações
• Aplica-se, de forma complementar, a Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações – FIP.
Em razão da adoção supletiva das instruções aplicáveis aos FIDC, FIP e FII, cada categoria de Fiagro se submeterá aos limites de concentração e diversificação e carteira, ao público-alvo e forma de constituição previstos nas referidas instruções que subsidiam seus respectivos registros de funcionamento.
Por fim, a Resolução 39 atribui a competência para registro e supervisão do Fiagro – Direitos Creditórios e do Fiagro – Imobiliário à Superintendência de Supervisão de Securitização (“SSE”) e, no caso do Fiagro – Participações, à Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”).
A Resolução 39 entra em vigor em 1º de agosto de 2021.
Link para acesso a Resolução 39: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol039.html
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