3.10.19

CVM regulamenta nova forma de publicação prevista na MP 892

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A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") editou nesta segunda-feira (30 de setembro de 2019) a Deliberação CVM nº 829 ("Deliberação CVM 829"), que regulamentou a Medida Provisória 892 (“MP 892”), sobre a forma com que as companhias abertas realizarão as publicações ordenadas pelo novo artigo 289 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Vigência e produção de efeitos A Deliberação CVM 829 entrou em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos somente a partir de 14/10/2019. Vale notar que, caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada. Histórico Com a edição da MP 892, que visou modernizar a divulgação de informações das companhias e reduzir os custos e a burocracia das publicações em jornal, a Lei das S.A. foi alterada para não mais exigir que as publicações obrigatórias fossem realizadas nos Diários Oficiais da União ou dos Estados, bem como em jornais de grande circulação. A Lei das S.A. passou a exigir que as publicações das companhias abertas fossem realizadas somente nos websites da CVM, da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estivessem admitidos à negociação e, ainda, no website da própria companhia, devendo as publicações contarem com certificação de autenticidade dos documentos. A despeito de a MP 892 ter entrado em vigor na data de sua publicação, ela só passaria a produzir efeitos quando regulamentada pela CVM, em relação às companhias abertas, e pelo Ministério da Economia diretamente, quanto às fechadas. À CVM coube regulamentar quais atos e publicações deveriam ser arquivados no registro do comércio e dispensar, conforme o caso, a exigência de certificação digital de autenticidade dos documentos. Ao Ministério da Economia, por sua vez, coube disciplinar a forma de publicação dos atos relativos às companhias fechadas. Os atos regulamentadores da CVM – a Deliberação CVM 829 – e do Ministério da Economia – a Portaria 529 – foram editados em 30 de setembro de 2019. Contudo, os efeitos de ambos normativos foram postergados para o dia 14 de outubro de 2019, tendo em vista que a disponibilização do sistema para publicação dos atos das companhias fechadas só estará disponível a partir daquela data. Novas regras para a publicação de informações Companhias abertas Com a Deliberação CVM 829, após 14 de outubro de 2019, todas as publicações das companhias abertas devem ser realizadas por meio do Sistema Empresas.Net, e, tendo em vista que esse sistema já tem controles de acesso para assegurar que as informações foram encaminhadas pelas próprias companhias, fica dispensada a certificação de autenticidade dos documentos, exigida pela Lei das S.A. Outra novidade trazida pela Deliberação CVM 829 refere-se à publicação de informações que sejam relacionadas a terceiros, por exemplo, o pedido de renúncia de administradores ou o edital de oferta pública de aquisição de ações. Nesses casos, o terceiro deverá encaminhar a informação à companhia para que seja realizada a publicação, devendo a Superintendência de Relações com Empresas da CVM – SEP ser copiada para que proceda à divulgação de forma subsidiária, caso necessário. Por fim, em relação às obrigações de arquivamento de documentos no registro do comércio pelas companhias abertas, a CVM manteve as obrigações já previstas na Lei das S.A. Companhias fechadas A publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas ordenadas pela Lei das S.A. foi regulamentada pela Portaria 529 do Ministério da Economia, que determinou que seja utilizada a Central de Balanços (“CB”) do Sistema Público de Escrituração Digital, que será disponibilizada a partir do dia 14 de outubro de 2019. Sem prejuízo da utilização da CB, as companhias fechadas deverão divulgar suas informações em seus websites. Para mais informações, entre em contato: Paula Magalhães paula.magalhaes@localhost Caio Cossermelli caio.cossermelli@localhost Julia Visconti julia.visconti@localhost Maiara Madureira maiara.madureira@localhost Luísa Nicolosi luisa.nicolosi@localhost Luiz Felipe Eustáquio luiz.eustaquio@localhost Nathália Rodriguez nathalia.rodriguez@localhost