4.11.19
Dados do eSocial passam a alimentar a Carteira de Trabalho Digital e o registro eletrônico de empregados
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O Governo Federal republicou na última quinta-feira a Portaria ME/SEPT 1.195/2019 para determinar que os dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial passem a alimentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e registro de empregados eletrônicos. Entre os vários dados para o registro de empregados eletrônico a serem preenchidos via eSocial e nos prazos legais, destacam-se os seguintes:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
- Valor do salário contratual
- Descrição do cargo ou função
- Descrição do salário variável, se houver
- Nome e dados cadastrais dos dependentes
- Horário de trabalho ou hipótese de dispensa conforme art. 62 da CLT
- Informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial
- Transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas
- Acidente de trabalho ou doença profissional
- Término do contrato de trabalho