No dia 20 de abril de 2023, o governo anunciou a ampliação dos setores que terão acesso às debêntures incentivadas, com o intuito de expandir o grau de investimento no país, especialmente em projetos de infraestrutura ambientais e sociais. A partir do anúncio, foi promulgado, em 25 de abril de 2023, o Decreto nº 11.498 (“Decreto 11.498”), o qual aumenta o rol do art. 2º, §1º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), para incluir os seguintes setores de investimento:
- educação;
- saúde;
- segurança pública e sistema prisional;
- parques urbanos e unidades de conservação;
- equipamentos culturais e esportivos; e
- habitação social e requalificação urbana.