29.10.19
ESPECIAL/SOJA: DECISÃO DO STJ AFETA AÇÕES SOBRE SEMENTE SALVA MAS NÃO SOBRE QUESTIONAMENTO DE PATENTES
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Por: Leticia Pakulski
São Paulo, 23/10/2019 - Advogados consultados pelo Broadcast Agro dizem que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os royalties das sementes salvas produzidas a partir da soja RR é bem-vinda porque havia uma polêmica de longa data no agronegócio sobre a relação entre as leis de Propriedade Industrial e de Proteção de Cultivares. A decisão orienta outros tribunais em processos similares, mas não deve afetar ações que questionam a validade de patentes da soja, como a que a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e de outros 10 Estados movem contra a Monsanto questionando a patente da Intacta.
Conforme nota divulgada pelo STJ, a decisão sobre os royalties fixa a tese de que as limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do artigo 10 da lei das cultivares não interferem nos direitos de detentores de patentes de produtos ou processos relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais. Ainda conforme o STJ, não havia determinação de suspensão nacional de processos similares, "porém, a partir de agora, os juízes e tribunais de todo o país deverão observar a tese em suas decisões".
Segundo os advogados Claudio Mattos e Tatiana Campello, do Demarest, a diferença entre a Lei das Patentes e Lei das Cultivares já vinha sendo discutida há muito tempo. "Tentou-se durante alguns anos, 8 a 10 anos, em alguns painéis de congressos que tratavam de direito do agronegócio, misturar os direitos outorgados pela lei de proteção de cultivares com a lei de propriedade industrial." Segundo Mattos, o ponto questionado era se a lei de cultivares prevaleceria sobre a de propriedade industrial, principalmente no caso dos agricultores e melhoristas, em detrimento dos titulares das patentes relacionadas a cultivares geneticamente modificadas. "Agora com essa decisão, se esclarece e de uma certa forma norteia as próximas interpretações de tribunais e juízes com relação a esse assunto, que é muito importante", disse Mattos.
Como este era um tema controverso dentro do agronegócio, a interpretação do STJ reduz a incerteza. "A decisão tornou clara uma questão que já estava bastante polêmica, com controvérsia entre os diversos players integrantes do segmento, e que, neste sentido, contribui para dar maior segurança jurídica à situação", disse Mattos.
Conforme a bióloga especialista em patentes Isabella Katz Migliori, do escritório Lobo de Rizzo, a decisão indica que as determinações do sistema de proteção às cultivares coexistem com a legislação sobre propriedade industrial sobre a soja transgênica RR. "Não existe uma sobreposição de objetos. Os dois sistemas são válidos e não entram em conflito", afirmou. "Nesse caso em que a tecnologia está protegida de duas formas, não se pode excluir que existe uma proteção por patente."
Além disso, o entendimento do STJ não interfere na ação de associações de produtores que pede a anulação da patente da soja Intacta (RR2) por não cumprir requisitos exigidos pela Lei de Propriedade Industrial, conforme a advogada Ana Paula Celidonio, também do escritório Lobo de Rizzo. Isso porque, nesse caso, a questão em jogo não é a exaustão de direitos de tecnologia protegida por patentes e cultivares, e sim se a patente deveria ou não ter sido concedida. "Os produtores de soja querem entender realmente pelo que estão pagando quando pagam os royalties."
Fonte: Estadão/Broadcast Agro