16.04.19
Fabio Medeiros fala sobre bicicletas, patinetes, empregados e empregadores na Época Negócios
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O sócio-gestor Fabio Medeiros, da área Trabalhista, publicou artigo na Época Negócios sobre os riscos trabalhistas do uso de patinetes e bicicletas por empregados. Confira o conteúdo completo:
Bicicletas, patinetes, empregados e empregadores
Já não há dúvidas de que as bicicletas e os patinetes deixaram de servir apenas para o lazer. Particulares ou alugados, mecânicos ou elétricos, eles já integram políticas públicas de mobilidade como alternativas ao trânsito caótico de carros e motos e ao insuficiente sistema de transporte público.
Fortes aliados na preservação do meio ambiente e na saúde física e mental dos usuários, esses veículos passaram a ser muito utilizados tanto para ir e voltar do trabalho quanto para os deslocamentos durante a jornada de trabalho.
A última proposta do Plano Cicloviário de São Paulo, por exemplo, apresentou a meta de transformar a cidade na “Capital brasileira da bicicleta”, por meio da expansão e da conectividade da rede de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Por sua vez, os dados divulgados pela Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) apontam que a produção nacional de bicicletas em 2018 foi de mais de 773 mil unidades, 15,9% a mais que no ano anterior. A entidade estima um crescimento de 10,8% nessa produção em 2019.
Esse cenário, entretanto, traz estatísticas negativas. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) apurou 11.741 internações de ciclistas acidentados em 2016, ao custo aproximado de R$ 14.3 milhões. Relatórios do Infosiga, do Governo de São Paulo, apontam 393 vítimas fatais em acidentes com condutores ou passageiros de bicicletas no estado de São Paulo, mais da metade em vias municipais.
Também já há ações judiciais na Justiça do Trabalho movidas por ciclistas acidentados contra seus empregadores. Eles buscam indenizações por danos morais decorrentes de sequelas estéticas e restrições ao movimento do corpo, por danos aos seus veículos e reembolsos por gastos médicos e hospitalares. Embora, na maioria dos casos, os empregadores não tenham sido condenados, a situação acende várias luzes amarelas.
Uma delas se refere aos chamados acidentes de trajeto. Após a reforma trabalhista de 2017, o tempo de deslocamento do empregado entre sua residência e o trabalho não é mais considerado tempo à disposição do empregador, mas o acidente nesse percurso é tido pela lei como acidente de trabalho.
Em razão disso, um empregado que sofra um acidente de bicicleta ou patinete no caminho ao trabalho, no retorno dele ou durante os intervalos para refeição tem garantia de emprego por pelo menos doze meses a partir do término do auxílio-doença acidentário previdenciário.
Os acidentes de trabalho com bicicletas e patinetes também podem acontecer durante o trabalho. Cresce o número de pessoas que utilizam esses veículos para chegarem mais rápido a reuniões e visitas.
É grande, contudo, a imprudência dos usuários. Poucos são os que utilizam capacetes e outros itens de segurança. Quantos de nós já não vimos pessoas usando esses veículos de maneira irregular e inadequada, por exemplo, carregando pastas e bolsas em uma das mãos, falando ao celular ou dando carona? E aqueles que se arriscam trafegando em meio aos carros, ônibus e caminhões? Sem contar os que sobem em calçadas e faixas de segurança colocando em risco os próprios pedestres.
Eu mesmo já recebi uma foto de uma moça se equilibrando com salto alto em cima de um patinete alugado pelo celular. Eis que, em meio a emojis e gracejos nas mensagens, uma das nossas colegas se reconheceu na foto. Era ela a “elegante aventureira” com calçados impróprios para o patinete.
Outro reflexo dos acidentes com empregados usuários de bicicletas e patinetes geralmente é lembrado pelos empregadores apenas durante a renovação dos contratos da empresa com as operadoras de planos de assistência médica e hospitalar.
Isso porque o uso mais frequente do plano médico pelos empregados pode elevar os gastos da empresa com a cobertura dos seus profissionais. A depender do peso dos impactos financeiros desse aumento de sinistralidade, o empregador pode se ver na difícil situação de ter que modificar os padrões de oferecimento desses benefícios.
Há ainda os aspectos de imagem para a empresa, bem como os riscos relacionados aos terceiros envolvidos em acidentes causados por seus empregados. Enquanto, no primeiro caso, o ponto é saber se empregadores mais formais estão confortáveis com seus profissionais circulando em veículos despojados, no segundo, a questão é de responsabilidade direta do empregador, imposta pela lei, em caso de danos causados por seus empregados e prepostos no trabalho.
As empresas empregadoras, portanto, precisam se apresentar como protagonistas na conscientização dos seus profissionais para o uso seguro desses novos meios de transporte. Nesse caso, treinamentos teóricos e práticos, aliados às políticas escritas e de pleno conhecimento por todos na empresa, podem ser diferenciais para a redução de riscos e responsabilidades para todos.
* Fabio Medeiros é expert jurídico em relações de trabalho, recursos humanos e solução de conflitos trabalhistas. Especialista em Direito do Trabalho e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade de São Paulo - PUC-SP. Sócio de Lobo de Rizzo Advogados
Fonte: Época Negócios