6.04.20
Flexibilização no cumprimento de Condicionantes Ambientais das Licenças emitidas pelo IBAMA
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Nas últimas semanas, tem sido intenso o número de publicações de atos normativos pelos mais diversos órgãos ambientais. No presente Informe, gostaríamos de destacar o último ato do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
No dia 2 de abril, a Presidência do IBAMA editou um Comunicado Geral reconhecendo as restrições provocadas pela pandemia e indicando que o cumprimento das obrigações legais perante o licenciamento ambiental deve ser mantido, na medida do possível, pelas empresas.
Ressalvadas as medidas ambientais ligadas a níveis adequados de qualidade ambiental, que envolvam a garantia da segurança ambiental e o controle do risco de acidentes, o IBAMA admite que, se o cumprimento de alguma medida ou obrigação ambiental não for operacionalmente possível, a empresa deverá documentar o fato e informar o IBAMA, que considerará as circunstâncias e a causa de eventuais não cumprimentos, antes da aplicação de qualquer penalidade administrava, tendo em vista a excepcionalidade do momento atual.
O posicionamento do órgão federal é digno de aplausos e está em linha com o que temos defendido para nossos clientes. Em nossa opinião, tal postura, sensata e realista, é exemplo a ser seguido pelos demais órgãos ambientais.
Preparamos um guia contendo um resumo das principais informações sobre a suspensão de prazos processuais administrativos e atendimento ao público nos órgãos ambientais de todo o País, atualizado com a situação em cada Estado.
Clique aqui para acessar o guia.
Para mais informações, entre em contato:
Renata Castanho
renata.castanho@localhost
Carina Cancela
carina.cancela@localhost
Amanda Lukacheski
amanda.lukacheski@localhost