Foi publicada hoje a Portaria 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT), que concede em caráter permanente autorização para trabalho aos domingos e feriados a 78 atividades nos setores da indústria, comércio, transportes, comunicação e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, e agricultura e pecuária.
Vale lembrar que as normas relativas aos descansos semanais (preferencialmente aos domingos), intervalos mínimos entre jornadas de trabalho, jornadas extraordinárias, compensações e os chamados banco de horas, bem como a prevalência do disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, por exemplo, permanecem as mesmas e devem ser sempre avaliadas pelo empregador em conjunto com as novas autorizações de trabalho. Do mesmo modo, os empregadores devem observar as legislações dos Municípios e do Distrito Federal acerca da regulamentação do funcionamento das atividades em questão.
Confira abaixo a lista completa de atividades autorizadas e entre em contato conosco para mais informações.
Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista do Lobo de Rizzo
Atividades autorizadas permanentemente para o trabalho aos domingos e feriados
Anexo à Portaria SEPT 604/2019
INDÚSTRIA
- Laticínios; excluídos os serviços de escritório
- Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório
- Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório
- Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório
- Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório
- Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios
- Confecção de coroas de flores naturais
- Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
- Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório
- Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório
- Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
- Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório
- Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
- Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório
- Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência)
- Indústria moageira; excluídos os serviços escritório
- Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório
- Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório
- Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório
- Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório
- Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços
- Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório
- Indústria do refino do petróleo
- Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório
- Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório
- Processamento de hortaliças, legumes e frutas
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório
- Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório
- Indústria aeroespacial
- Varejistas de peixe
- Varejistas de carnes frescas e caça
- Venda de pão e biscoitos
- Varejistas de frutas e verduras
- Varejistas de aves e ovos
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
- Flores e coroas
- Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
- Locadores de bicicletas e similares
- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
- Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
- Serviços de propaganda dominical
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
- Comércio em postos de combustíveis
- Comércio em feiras e exposições
- Comércio em geral
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
- Serviços portuários
- Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios
- Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório
- Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência
- Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo
- Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
- Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
- Serviços de manutenção aeroespacial
- Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência
- Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório
- Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes)
- Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)
- Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério
- Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório
- Biblioteca; excluídos os serviços de escritório
- Museu; excluídos de serviços de escritório
- Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório
- Empresa de orquestras
- Cultura física; excluídos de serviços de escritório
- Instituições de culto religioso
- Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários
- Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias
- Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação
- Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas