19.06.19

Governo autoriza o trabalho aos domingos e feriados em 78 atividades

Compartilhe
Foi publicada hoje a Portaria 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT), que concede em caráter permanente autorização para trabalho aos domingos e feriados a 78 atividades nos setores da indústria, comércio, transportes, comunicação e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, e agricultura e pecuária. Vale lembrar que as normas relativas aos descansos semanais (preferencialmente aos domingos), intervalos mínimos entre jornadas de trabalho, jornadas extraordinárias, compensações e os chamados banco de horas, bem como a prevalência do disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, por exemplo, permanecem as mesmas e devem ser sempre avaliadas pelo empregador em conjunto com as novas autorizações de trabalho. Do mesmo modo, os empregadores devem observar as legislações dos Municípios e do Distrito Federal acerca da regulamentação do funcionamento das atividades em questão. Confira abaixo a lista completa de atividades autorizadas e entre em contato conosco para mais informações. Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista do Lobo de Rizzo   Atividades autorizadas permanentemente para o trabalho aos domingos e feriados Anexo à Portaria SEPT 604/2019 INDÚSTRIA
  • Laticínios; excluídos os serviços de escritório
  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório
  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório
  • Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório
  • Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório
  • Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios
  • Confecção de coroas de flores naturais
  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
  • Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório
  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
  • Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório
  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório
  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência)
  • Indústria moageira; excluídos os serviços escritório
  • Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório
  • Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços
  • Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do refino do petróleo
  • Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório
  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas
  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria aeroespacial
COMÉRCIO
  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Venda de pão e biscoitos
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de aves e ovos
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  • Flores e coroas
  • Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
  • Locadores de bicicletas e similares
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Serviços de propaganda dominical
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
  • Comércio em hotéis
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em postos de combustíveis
  • Comércio em feiras e exposições
  • Comércio em geral
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
TRANSPORTES
  • Serviços portuários
  • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios
  • Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório
  • Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência
  • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo
  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
  • Serviços de manutenção aeroespacial
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência
  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório
  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes)
  • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)
EDUCAÇÃO E CULTURA
  • Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério
  • Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório
  • Biblioteca; excluídos os serviços de escritório
  • Museu; excluídos de serviços de escritório
  • Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório
  • Empresa de orquestras
  • Cultura física; excluídos de serviços de escritório
  • Instituições de culto religioso
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
  • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários
AGRICULTURA E PECUÁRIA
  • Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias
  • Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação
  • Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas