O Governo Federal publicou hoje o Decreto 9.427/2018, que determina a reserva de 30% das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal, das fundações públicas e autarquias públicas. Segundo o novo regulamento, a regra é aplicável quando a seleção envolver três ou mais vagas de estágio e poderão concorrer às vagas reservadas, concomitantemente às demais vagas, os candidatos que se "autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio", conforme o critério de cor ou raça utilizado pelo IBGE. No caso de constatação de declarações falsas, o candidato será punido com a eliminação do processo seletivo ou, se já houver sido contratado, com a dispensa do programa de estágio. Caso não haja candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação. A ação do Governo Federal tem fundamento no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), segundo o qual "o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas" (Art. 39). A iniciativa não é inédita. Desde a edição da Lei 12.990/2014, interpretada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, os concursos públicos federais obrigatoriamente reservam, aos que se declararem negros, 20% das vagas oferecidas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta, fundacional e autárquica, bem como das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Alguns estados e municípios também já adotam critérios de cotas raciais para seus concursos. Embora as novas regras para os estagiários não sejam aplicáveis à iniciativa privada, é possível que empresas com políticas de recursos humanos voltadas para ações de igualdade social adotem as novas regras do Governo Federal como parâmetro para a elaboração de seus próprios programas de contratação. O tema, entretanto, demanda análise jurídica detalhada acerca dos vários efeitos que esses tipos de políticas podem gerar no campo trabalhista. Por fim, interessante notar também que, em meio às regras sobre a nova quota para estagiários negros, o Governo Federal dispôs que priorizará a contratação de empresas que comprovem o cumprimento da cota obrigatória de aprendizes (maiores de 14 anos e menores de 24 anos inscritos em programas de aprendizagem para formação técnico-profissional), a qual atualmente é de 5% a 15% das funções que demandem formação profissional em cada estabelecimento. Para mais informações, entre em contato: Fabio Medeiros Trabalhista |