19.06.20
Governo Federal estabelece medidas contra a COVID-19 no ambiente de trabalho
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde publicaram hoje a Portaria Conjunta 20/2020, que estabelece medidas a serem observadas pelas organizações com o objetivo de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, “de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica”. Em seu anexo, o ato detalha as seguintes orientações:
- Medidas gerais;
- Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus “contatantes” (pessoas assintomáticas que tiveram contato com o caso confirmado da COVID-19);
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
- Distanciamento social;
- Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;
- Trabalhadores do grupo de risco;
- Equipamentos de Proteção Individual - EPI e outros equipamentos de proteção;
- Refeitórios;
- Vestiários;
- Transporte de trabalhadores fornecido pela organização;
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e
- Medidas para retomada das atividades.