A partir de 17 de agosto de 2020, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“Incra”) disponibiliza o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (“CCIR”) dos imóveis rurais, relativo ao exercício de 2020.
Para emitir o CCIR via internet, os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil de imóvel rural devem acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e preencher os dados solicitados, tais como Código do Imóvel Rural, CPF ou CNPJ do declarante do imóvel rural e a localização do imóvel.
Também é possível emitir o documento por meio do aplicativo denominado SNCR, o qual já se encontra disponível para dispositivos que utilizam os sistemas Android e iOS.
O CCIR é o documento emitido pelo Incra que atesta a regularidade do cadastramento de um imóvel rural, porém, não pode ser utilizado como prova de propriedade ou de direitos, sendo indispensável para alienar, hipotecar, arredar e desmembrar.
Caso o proprietário venha a efetuar quaisquer das transações sem a emissão de CCIR válido, o ato poderá ser considerado nulo. Para que seja considerado válido, é necessário efetuar o pagamento da “Taxa de Serviços Cadastrais” na rede bancária.
Unificação cadastral de imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
Desde 1º de agosto de 2020, os titulares de imóveis rurais estão obrigados a efetuar a atualização cadastral dos imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) da Secretaria da Receita Federal, de modo a promover a vinculação entre eles nos referidos sistemas, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa Conjunta nº 1.968, de 22 de julho de 2020 (“IN 1.968”).
O procedimento de vinculação deverá ser realizado até o dia 30 de dezembro de 2021 para imóveis com área superior a 50 hectares, e até o dia 30 de dezembro de 2022 para os imóveis rurais com área inferior ou igual a 50 hectares. Entretanto, esses prazos não serão aplicáveis caso seja necessária a prática dos atos de inscrição e de alteração cadastral de um imóvel no CAFIR.
Procedimento
A vinculação será realizada por meio do serviço “Gerenciar Vinculação”, disponibilizado no sistema eletrônico online do CNIR, podendo ser acessado nos sítios da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) e do Incra (www.incra.gov.br).
Os imóveis com área total inserida no perímetro urbano do município com cadastro no SNCR em função da destinação agropecuária estão dispensados da vinculação. Nessa hipótese, caso o imóvel esteja cadastrado no CAFIR, a inscrição deverá ser cancelada.
Penalidades
O descumprimento da vinculação nos prazos estabelecidos pela IN 1.968 sujeitará o imóvel rural à situação de pendência cadastral no CAFIR e à inibição (não emissão) do CCIR, impedindo a realização de transferências imobiliárias, o arrendamento da área ou a obtenção de financiamento bancário, por exemplo.
O CNIR compreende uma base comum de informações com dados dos imóveis rurais, gerenciadas pelo Incra e pela Receita Federal, compartilhadas com instituições públicas e demais entidades da sociedade civil, com o objetivo de fornecer informações sobre os imóveis cadastrados. Isso facilita o acesso a tais informações e desburocratiza determinados procedimentos relacionados às questões agrárias e ambientais, além de garantir maior segurança jurídica e redução de custos aos interessados.
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