20.09.21

Informe Ambiental e Mercados Financeiro e de Capitais| Banco Central divulga normativas relacionadas à agenda ESG

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O Banco Central divulgou, na última quarta-feira (15.9.2021), uma série de normativas voltadas à incorporação de regras de gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos por parte dos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ampliando sua agenda ESG. As novas regras estão em conformidade com as últimas ações que o Banco Central já vinha adotando para incorporar a governança ambiental, climática e social nas atividades dos bancos e das empresas. As normas disciplinam temas como (i) a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC); (ii) responsabilidade da alta direção das instituições financeiras; (iii) divulgação de informações sobre riscos ambientais, sociais e climáticos; e (iv) requisitos ESG para a concessão de crédito rural. Para conhecer um pouco mais sobre o que estas normativas estabelecem, acesse os links abaixo: Resoluções BCB nº 139 e 153/2021: estabelece a divulgação anual do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) por parte das instituições financeiras, que deve conter informações sobre: (i) governança do gerenciamento dos riscos, incluindo as atribuições e as responsabilidades das instâncias das instituições envolvidas com o gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, como o conselho de administração, quando existente, e a diretoria da instituição; (ii) impactos reais e potenciais, quando considerados relevantes, dos riscos nas estratégias adotadas pela instituição nos negócios e no gerenciamento de risco e de capital nos horizontes de curto, médio e longo prazos, considerando diferentes cenários e; (iii) processos de gerenciamento dos riscos. Resolução BCB nº 140/2021: institui a Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) ao Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural, estabelecendo que não será concedido crédito rural: (i) aos produtores que não estejam inscritos ou cuja inscrição se encontre cancelada no Cadastro Ambiental Rural (CAR); (ii) a empreendimento total ou parcialmente inserido em Unidades de Conservação, salvo se a atividade estiver em conformidade com o Plano de Manejo; (iii) a empreendimento que esteja inserido em terra indígena homologada ou em comunidade quilombola; (iv) a empreendimento situado no Bioma Amazônia localizado em imóvel em que exista embargo vigente decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel e; (v) a empregador que mantiver trabalhadores em condições análogas à de escravo. Resolução CMN nº 4.943/2021: altera a Resolução CMN nº 4.557/2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, de capital e a política de divulgação de informações, incluindo a divulgação de informações sobre riscos ambientais, sociais e climáticos. Resolução CMN nº 4.944/2021: altera a Resolução CMN nº 4.606/2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para a apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos, incluindo a divulgação de informações sobre riscos ambientais, sociais e climáticos. Resolução CMN nº 4.945/2021: institui a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e estabelece sua implementação pelas instituições financeiras. Em caso de dúvida, consulte nossa equipe multidisciplinar especializada em ESG: aqui e aqui.