2.06.21

Informe Ambiental | Novidades na Lei de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): Congresso derruba dois vetos presidenciais e isenção de tributação prevalece

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Em 13.1.2021, foi promulgada a Lei nº 14.119, que trata de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), instrumento que vem estimular a conservação ambiental, por meio da remuneração de ações realizadas por produtores rurais e populações tradicionais, que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos. Referida Lei foi objeto de ampla discussão, por quase 15 anos, no Congresso Nacional, e havia sido publicada com vetos presidenciais em relação a dispositivos que previam isenção de tributos sobre valores recebidos a título de PSA e incentivos fiscais e linhas de crédito com juros diferenciados destinados à expansão do programa, colocando em xeque a efetividade do instituto. Ontem (1º de junho de 2021), dois vetos foram derrubados por maioria dos Deputados e Senadores, devolvendo à lei o art. 17 (caput e parágrafo único), referente à isenção tributária, considerada fundamental para incentivar a participação no PSA. Com isso, os valores recebidos a título de PSA não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Outros importantes vetos, no entanto, foram mantidos, em especial, relativos a incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que financiem o Programa Federal, isto é, benefícios tributários para os tomadores de serviços ambientais (setor privado em geral, como indústrias, por exemplo), bem como linhas de crédito diferenciadas, que incentivariam ainda mais particulares na ampliação de projetos PSA. O próximo passo agora é o trabalho de regulamentação da Lei nº 14.119, que deverá trazer detalhes relevantes para o instituto na prática, a exemplo da forma de validação/certificação dos serviços ambientais por entidade independente, a forma de contrato de PSA no âmbito do Programa Federal, a forma de verificação/comprovação das ações de manutenção da área objeto de contratação, os requisitos de elegibilidade de Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e outras áreas para PSA, a composição do colegiado responsável pela governança do Programa etc. Para outras questões, inclusive, sobre os diferentes formatos pelos quais poderá ser dar o PSA e de que forma o seu negócio poderia se beneficiar deste instrumento, entre em contato com a nossa equipe Ambiental.