3.11.21
Informe Ambiental | Novos prazos para a eliminação dos PCBs no estado de São Paulo
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Foi publicada, no último dia 19.10.2021, a Lei Estadual nº 17.432/2021, que altera a Lei Estadual nº 12.288/2006, estabelecendo novos prazos para a eliminação das substâncias químicas Bisfenilas Policloradas, conhecidas como “PCBs” ou Ascarel, presentes em transformadores, capacitores, equipamentos elétricos, óleos ou outros materiais, no estado de São Paulo.
Com a nova Lei, os prazos para as empresas paulistas eliminarem equipamentos contendo PCBs, o qual havia expirado em dezembro de 2020, foram igualados àqueles previstos no Decreto Federal nº 5.472/2005, que trata da eliminação não só dos PCBs, mas também de outros Poluentes Orgânicos Persistentes (substâncias que possuem características como persistência, bioacumulação e toxicidade), internalizando a Convenção de Estocolmo.
Assim, todas as pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do estado da federação em que estiverem situadas, que utilizem ou tenham em sua guarda equipamentos, óleos ou outros materiais contaminados com PCBs, ficam obrigadas a providenciar a sua eliminação progressiva até 2025.
Ainda, a nova Lei Estadual concede uma “moratória” até dezembro de 2028 para a Destinação Final dos transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados com PCBs, (i) em operação e instalados em logradouros públicos; (ii) fora de operação, estando instalados e/ou armazenados; e (iii) desativados por atingirem o final de sua vida útil ou por qualquer outro motivo, devendo ser processados em, no máximo, 3 (três) anos até a data limite de dezembro de 2028.
Apesar dos prazos mais elásticos, empresas dos mais diversos setores devem estar atentas à possível presença de tal substância em seus equipamentos, o que pode constituir um relevante passivo ambiental, capaz de gerar consequências nas esferas cível, administrativa e criminal.
Para mais informações, entre em contato com nosso Time de Ambiental:
Amália Botter Fabbri
Carina Cancela
Joana Cristina Bernardini
Renata Pires Castanho