6.08.21
INFORME AMBIENTAL | PRAZO PARA EMPRESAS JUSTIFICAREM SEU NÃO ENQUADRAMENTO NA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS NO MS SE ENCERRA NO DIA 10.8.2021
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A próxima terça-feira (10.8.2021) é o último dia para que as empresas listadas na Portaria IMASUL nº 923/2021 (clique aqui) apresentem, se cabível, suas justificativas para o não enquadramento na obrigação de instituir sistema de logística reversa de embalagens em geral, no estado do Mato Grosso do Sul.
A Portaria nº 923/2021 foi editada em conjunto com as Portarias nº 921, 922 e 924/2021, em continuidade às ações do IMASUL que convocam empresas que fabriquem, importem, distribuam ou comercializem produtos com embalagens pós-consumo no estado a aderirem ao seu Sistema de Logística Reversa (SISREV/MS), nos termos do Decreto Estadual nº 15.340/2019 (clique aqui).
Na hipótese de as empresas verificarem que estão sujeitas ao Sistema, a regularização também será possível entre o período de 10.8.2021 e 23.09.2021, criando ou aderindo a sistemas de logística reversa.
Vale lembrar que o não cadastramento no SISREV ou o não oferecimento das justificativas cabíveis, no pior cenário, pode levar as empresas à responsabilização criminal e administrativa, com a aplicação de multa.
Para mais informações, entre em contato com o Time de Ambiental.