INFORME COMPANHIAS ABERTAS | Publicada Medida Provisória que altera a Lei das Sociedades por Ações
- Alteração no art. 122 da LSA – Novas competências para a assembleia geral:
- Autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial. Em caso de urgência, poderá ser feito somente pelo administrador com concordância do acionista controlador, devendo ser convocada assembleia posterior para deliberação.
- Deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre:
(a) a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado; e
(b) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
- Alteração no art. 124 da LSA – Mudanças na convocação da assembleia geral:
- A assembleia geral de companhia aberta deverá respeitar o prazo de anterioridade de 30 dias para a primeira convocação e de 8 dias para a segunda convocação.
- A CVM editou em 30.3.2021 a Resolução nº 25, criando regra de transição para estes prazos, de forma que permite às companhias abertas continuarem observando o prazo de antecedência mínima de 15 dias de convocação de assembleias gerais, desde que tais assembleias sejam convocadas até 30.4.2021.
- Alteração no art. 124 da LSA – CVM e assembleia geral:
- A CVM poderá, a seu exclusivo critério, mediante decisão fundamentada de seu Colegiado, a pedido de qualquer acionista, e ouvida a companhia, declarar quais documentos e informações relevantes para a deliberação da assembleia geral não foram tempestivamente disponibilizados aos acionistas e determinar o adiamento da assembleia por até 30 dias, contado da data de disponibilização dos referidos documentos e informações aos acionistas.
- Alteração no art. 138 da LSA – Vedação de cumulação de cargos em companhias abertas:
- A partir de 24.3.2022 (360 dias da publicação) será vedada às companhias abertas a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. A CVM poderá excepcionar essa vedação para companhias de menor faturamento.
- Alteração no art. 138 da LSA – Composição do Conselho de Administração:
- Companhias abertas deverão ter conselheiros independentes em seu Conselho de Administração, nos termos e prazos a serem estabelecidos pela CVM.
- Change in article 122 of the Brazilian Corporation Law - New powers for the general meeting:
- Authorize the managers to file for bankruptcy (similar to Chapter 7 in US) and to file for Chapter 11 reorganization (similar to Chapter 11 in US). In case of urgency, it can be conducted exclusively by the officers and board members (administrators) with the agreement of the controlling shareholder, and a subsequent general meeting must be called for deliberation.
- Decide, in the case of listed companies, on:
(a) the sale/disposal or contribution to another company of assets, if the value of the transaction corresponds to more than 50% of the value of the company's total assets included in the last approved balance sheet; and
(b) the execution of related party transactions that meet the criteria of relevance to be defined by the Brazilian Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários - CVM).
- Change in art. 124 of the Brazilian Corporation Law - Changes in the call for the general meetings:
- The general meetings of a listed company must respect the prior period of 30 days for the first call and 8 days for the second call.
- CVM issued Resolution No. 25 on March 30, 2021, creating a transition rule, so that listed companies can continue to observe the minimum advance notice period of 15 days for calling general meetings, provided that such meetings is called prior to April 30, 2021.
- Change in art. 124 of Brazilian Corporation Law - CVM and general meeting:
- The Brazilian Securities Commission may, at its sole discretion, upon a reasoned decision by its Board of Commissioners, at the request of any shareholder, and after hearing the company, declare which relevant documents and information to the resolution of the general meeting were not made available to shareholders in a timely manner and determine the postponement of the meeting for up to 30 days, counting from the date on which said documents and information were made available to shareholders.
- Change in art. 138 of Brazilian Corporation Law - Prohibition of cumulation of positions in listed companies:
- Starting on March 24, 2022 (360 days of publication of MP 1,040), the position of chairman of the Board of Directors and the position of chief executive officer of listed companies cannot be accumulated by the same individual. Brazilian Securities Commission may exempt this prohibition for companies with lower revenues.
- Change in art. 138 of Brazilian Corporation Law - Composition of the Board of Directors:
- Listed companies must have independent directors on their Board of Directors, under terms to be set forth by the Brazilian Securities Commission.