6.04.21
INFORME IMOBILIÁRIO | Sancionada e publicada a Lei que regulamenta os Fiagro
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No último dia 30 de março, foi publicada a Lei nº14.130, que instituiu os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais ("Fiagro") com vistas a permitir que indivíduos, mesmo não sendo produtores rurais, invistam no agronegócio. Nesse sentido, os Fiagro voltam-se à aplicação em imóveis rurais, em sociedades que explorem a cadeia produtiva agroindustrial, em ativos financeiros, valores mobiliários ou títulos de crédito emitidos por integrantes da agroindústria, em direitos creditórios do agronegócio (ou relativos a imóveis rurais) e títulos de securitização que tenham lastro em tais direitos creditórios, ou, ainda, em cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos antes referidos.
Os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio especial, aberto ou fechado, por prazo de duração determinado ou indeterminado. Sua gestão será realizada por instituições do mercado financeiro, por exemplo, bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, como de praxe no setor.
No âmbito imobiliário, destacamos três medidas relevantes: (i) os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir; (ii) em regra, no arrendamento de imóvel rural pelos Fiagro, prevalecerão as condições livremente pactuadas no respectivo contrato, o que minimiza algumas das proteções ou restrições legais previstas em lei, observado que a desocupação por inadimplemento do arrendatário observará o prazo mínimo de 6 meses e máximo de 1 ano e a coincidência com o término da safra plantada; e (iii) as cotas dos Fiagro poderão ser integralizadas em imóveis.
Inicialmente, a ideia da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) consistia na possibilidade de entrada de novos investidores, de modo que haveria uma forte captação de recursos e o setor do agronegócio seria ainda mais fomentado. No texto do projeto de lei, foram trazidos benefícios similares aos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), de modo a serem atrativos aos olhos dos investidores.
Entretanto, com alguns vetos presidenciais, os Fiagro podem perder alguns de seus principais atrativos, caso o Congresso Nacional não reverta a situação. Destacamos, entre eles, a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos dos Fiagro em determinadas situações.
Destaca-se ainda que, durante esta semana, os vetos do Presidente da República devem ser deliberados por deputados e senadores em sessão conjunta, observando-se os prazos legais.
Para mais informações, entre em contato com o Time de Imobiliário.