19.03.19
Informe Trabalhista: Dispensa de visto de visita ao Brasil para Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão
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A partir de 17.6.2019, ficarão dispensados de visto de visita aos nacionais da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão, detentores de passaportes válidos, para:
- entrar, sair, transitar e permanecer no território brasileiro, sem a intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais; e
- estada pelo prazo de até 90 dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse 180 dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no País.
- a participação em reuniões, feiras e eventos empresariais;
- a cobertura jornalística ou a realização de filmagem e reportagem;
- a prospecção de oportunidades comerciais, a assinatura de contratos;
- a realização de auditoria ou consultoria; e
- a atuação como tripulante de aeronave ou embarcação.