19.03.19

Informe Trabalhista: Dispensa de visto de visita ao Brasil para Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão

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A partir de 17.6.2019, ficarão dispensados de visto de visita aos nacionais da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão, detentores de passaportes válidos, para:
  • entrar, sair, transitar e permanecer no território brasileiro, sem a intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais; e
  • estada pelo prazo de até 90 dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse 180 dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no País.
Essas novas regras têm origem no Decreto 9.731/2019 publicado nesta segunda (18) pelo Presidente da República. O ato ainda esclarece que a dispensa de visto de visita é unilateral, ou seja, é válida apenas para ingresso dos nacionais daqueles países no Brasil. Dessa maneira, os brasileiros permanecem sujeitos às regras de vistos conforme a legislação desses países. O visto de visita é um tipo de visto de curta duração que não permite que o beneficiário exerça atividade remunerada no Brasil, conforme regulamentado pela Lei de Imigração (Lei 13.445/2017) e pelo Decreto 9.119/2017. Ele é muito utilizado para a realização de negócios em território brasileiro, que, segundo a legislação, compreendem:
  • a participação em reuniões, feiras e eventos empresariais;
  • a cobertura jornalística ou a realização de filmagem e reportagem;
  • a prospecção de oportunidades comerciais, a assinatura de contratos;
  • a realização de auditoria ou consultoria; e
  • a atuação como tripulante de aeronave ou embarcação.
Acesse o Decreto 9.731/2019 neste link. Para mais informações, entre em contato: Fabio Medeiros fabio.medeiros@localhost